TJCE - 3000891-12.2023.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90104106
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90104106
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000891-12.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução em que a parte devedora aduz erro nos cálculos do credor por ausência de compensação de R$ 582,50 disponibilizados para a parte autora em virtude do empréstimo anulado por este processo. Dispensados os demais termos do relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95). Sem razão a parte embargante.
O venerando acórdão de Id 84755851 não autorizou nenhuma compensação por parte do devedor.
Assim, a subtração de tal quantia significaria violação à coisa julgada, pois caberia ao embargante provocar, na fase de conhecimento, a manifestação do órgão julgador quanto ao tema. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do CPC, declarando o "quantum debeatur" em R$ 9.049,80 (nove mil quarenta e nove reais e oitenta centavos). Sem custas, nem honorários neste grau. Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará do valor remanescente de R$ 582,50 em favor do autor. Após, arquive-se. Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
30/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90104106
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30/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90104106
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30/07/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88736375
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27/06/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88736375
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27/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87592070
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87592070
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03/06/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87592070
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03/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2024. Documento: 86036363
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17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86036363
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16/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86036363
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16/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ABREU em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84765838
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84765838
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25/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84765838
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23/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:12
Juntada de petição
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26/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 03:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 05/10/2023. Documento: 69812751
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69812751
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03/10/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69812751
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03/10/2023 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de recurso
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14/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/09/2023. Documento: 68814826
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68814826
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12/09/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68814826
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12/09/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/09/2023 08:22
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/07/2023. Documento: 63664490
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63664490
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04/07/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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03/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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