TJCE - 0051315-05.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152201161
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152201161
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051315-05.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição de indébito] REQUERENTE: RAIMUNDO AMARO SOBRINHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDO AMARO SOBRINHO em desfavor da BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos.
Após devidamente intimado, o executado apresentou embargos à execução, alegando excesso na execução e requerendo a juntada dos comprovantes de pagamento do valor que entende devido (ID 88185183).
O exequente concordou com o valor depositado (ID 89140162 e ID 112022185), pelo que requereu o levantamento da quantia depositada ao ID 88185187 e ID 88185189. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
No presente caso, verifico que restou efetuado o débito executado, com o depósito judicial de ID 88185187 e ID 88185189, para fins de cumprimento de sentença e levantamento do valor mediante alvará.
Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC.
Defiro o destaque de honorários contratuais em 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pelo autor, pois juntou contrato de honorários ao ID 112022186, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB).
Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Consoante requerido, os alvarás devem ser expedidos em separado, devendo-se destacar o percentual do causídico da parte autora, que corresponde a 30% dos valores depositados, sendo relativo aos honorários contratuais, devendo o restante dos valores pagos serem destinados à parte autora, na conta devidamente indicada ao id. 112022185.
Sem custas.
Após realizadas as diligências necessárias, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado deste processo e providenciado o arquivamento eletrônico.
P.R.I.C.
Ipaumirim (CE), data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
05/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152201161
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30/04/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
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06/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932624
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932624
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0051315-05.2021.8.06.0094 [Repetição de indébito] REQUERENTE: RAIMUNDO AMARO SOBRINHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:85363488 , em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932624
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932624
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15/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932624
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15/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932624
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14/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:54
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:54
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84770584
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84770584
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84770584
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770584
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770584
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770584
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24/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770584
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24/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770584
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24/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770584
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24/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:13
Juntada de decisão
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06/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 07:51
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:51
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78125538
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78125538
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17/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78125538
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78125538
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10/01/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125538
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10/01/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125538
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09/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:31
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:06
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2023 22:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:49
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 12:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/11/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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16/11/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 04:33
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/11/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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14/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 11:41
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2021 08:35
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/10/2021 11:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 09:38
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2021 09:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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