TJCE - 0050041-06.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:04
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89164142
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89164142
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89164142
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89164142
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050041-06.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOSE BARROS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOSÉ BARROS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 87870842).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 89140147). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 8 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, 8 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/07/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89164142
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22/07/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89164142
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09/07/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932613
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0050041-06.2021.8.06.0094 [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOSE BARROS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:85357924, em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932613
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15/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932613
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14/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84772816
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84772816
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84772816
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84772816
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24/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84772816
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24/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84772816
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24/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:03
Juntada de despacho
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27/11/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:59
Conclusos para decisão
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26/10/2023 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:16
Juntada de Petição de recurso
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24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso
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29/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:43
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/06/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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24/05/2022 20:01
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2022 19:58
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:44
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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15/01/2022 06:53
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/05/2021 12:58
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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13/05/2021 10:51
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00166832-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2021 10:22
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02/02/2021 16:36
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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02/02/2021 10:21
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00165172-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2021 09:49
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15/01/2021 13:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2021 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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