TJCE - 0159183-06.2016.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 138891649
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138891649
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0159183-06.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos] POLO ATIVO: ROSANA TEIXEIRA MATIAS e outros POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de apresentado por Rosana Teixeira Matias e I.
T.
D.
L. em face do Estado do Ceará, partes anteriormente qualificadas.
Quanto a obrigação de pagar, o valor do crédito principal de R$ 39.197,43 (trinta e nove mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), em favor das exequentes (precatório) e honorários sucumbenciais no valor R$ 3.919,74 (três mil e novecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos) (RPV) foram homologados através da decisão de ID 72741790 e determinada a expedição das ordens de pagamento.
O crédito principal (precatório) foi enviado e devidamente recebido pela Assessoria de Precatórios, conforme ID 106693355.
Conforme comprovante de ID 138261405, verifico que a obrigação de pagar referente ao RPV fora quitada, de forma que o presente cumprimento deve ser extinto, nos moldes do disposto no art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, referente a RPV de ID 106693344, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Quanto ao crédito devido à parte exequente, OFÍCIO REQUISITÓRIO de ID 106693355, determino o arquivamento do presente feito até que o TJCE informe o pagamento do referido Precatório.
Sem condenação em custas ou honorários.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138891649
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07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2025 23:59.
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10/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR AGUIAR JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR AGUIAR JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84866893
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84866893
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84866893
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84866893
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84866893
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84866893
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15/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84866893
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15/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84866893
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15/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84866893
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15/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 72741790
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 72741790
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19/01/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72741790
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19/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:30
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/07/2023 11:04
Mov. [116] - Desarquivamento: Correção de andamento para possibilitar a migração do processo para o PJE. Chamado S1436065.
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24/02/2023 10:35
Mov. [115] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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29/12/2022 10:10
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02586403-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/12/2022 09:54
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27/12/2022 19:12
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02585092-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/12/2022 18:50
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03/11/2022 10:17
Mov. [112] - Conclusão
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01/11/2022 12:13
Mov. [111] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/11/2022 12:13
Mov. [110] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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10/09/2022 02:46
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/08/2022 11:28
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2022 11:28
Mov. [107] - Documento Analisado
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29/08/2022 16:54
Mov. [106] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, querendo e em 30 dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
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12/07/2022 10:13
Mov. [105] - Conclusão
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05/06/2022 05:20
Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
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16/05/2022 17:03
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2022 16:25
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02069224-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2022 16:08
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09/04/2022 04:44
Mov. [102] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/03/2022 21:29
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 2815
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30/03/2022 01:54
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 16:43
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/03/2022 16:43
Mov. [98] - Documento Analisado
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21/03/2022 08:32
Mov. [97] - Mero expediente: Intimem-se as partes para requererem o que lhes forem de direito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Empós, se nada for requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de interposição de eve
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18/03/2022 16:11
Mov. [96] - Trânsito em julgado: certidão de pág 273
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17/03/2022 16:29
Mov. [95] - Conclusão
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17/03/2022 16:29
Mov. [94] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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17/03/2022 16:29
Mov. [93] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 21:04
Mov. [92] - Recurso Eletrônico
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21/07/2021 21:02
Mov. [91] - Certidão emitida
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21/07/2021 21:01
Mov. [90] - Decurso de Prazo
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09/07/2021 21:46
Mov. [89] - Certificação de Processo Julgado
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06/07/2021 08:43
Mov. [88] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil de 2015.
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30/06/2021 09:54
Mov. [87] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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30/06/2021 09:54
Mov. [86] - Definitivo
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30/06/2021 09:52
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2021 21:10
Mov. [84] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/05/2021 10:32
Mov. [83] - Certidão emitida
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27/05/2021 10:31
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2021 10:31
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2021 10:31
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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11/03/2021 08:35
Mov. [79] - Certidão emitida
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04/03/2021 21:16
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 2564
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03/03/2021 11:48
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 08:23
Mov. [76] - Documento Analisado
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02/03/2021 09:42
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 21:33
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 2561
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01/03/2021 14:23
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2021 13:47
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01904876-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/03/2021 13:26
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26/02/2021 20:20
Mov. [71] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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26/02/2021 00:57
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 00:26
Mov. [69] - Certidão emitida
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26/02/2021 00:26
Mov. [68] - Certidão emitida
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26/02/2021 00:26
Mov. [67] - Documento Analisado
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25/02/2021 15:04
Mov. [66] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 08:33
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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17/09/2020 21:34
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01452640-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2020 21:26
-
28/04/2020 09:29
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2020 23:53
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00902454-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/04/2020 23:30
-
03/04/2020 18:34
Mov. [61] - Certidão emitida
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30/03/2020 11:34
Mov. [60] - Mero expediente: R.H. Vista ao Ministério Público para manifestação. Fortaleza, 30 de março de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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30/09/2019 22:32
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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30/08/2019 05:24
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01504900-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/08/2019 12:45
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28/08/2019 10:25
Mov. [57] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.19.00816775-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 20/08/2019 15:04
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05/08/2019 14:43
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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02/08/2019 12:46
Mov. [55] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.19.00815153-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/07/2019 12:45
-
29/07/2019 15:24
Mov. [54] - Certidão emitida
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29/07/2019 15:24
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/07/2019 09:21
Mov. [52] - Certidão emitida
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25/07/2019 15:05
Mov. [51] - Certidão emitida
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25/07/2019 15:05
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/07/2019 11:40
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2188 Página: 668/670
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23/07/2019 13:01
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2019 15:04
Mov. [47] - Certidão emitida
-
15/07/2019 15:04
Mov. [46] - Certidão emitida
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15/07/2019 14:35
Mov. [45] - Expedição de Ofício
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15/07/2019 14:35
Mov. [44] - Expedição de Ofício
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15/07/2019 11:02
Mov. [43] - Certidão emitida
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15/07/2019 11:00
Mov. [42] - Certidão emitida
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15/07/2019 10:56
Mov. [41] - Certidão emitida
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15/07/2019 10:22
Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 23:23
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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17/04/2019 15:31
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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17/04/2019 15:30
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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17/02/2019 09:43
Mov. [36] - Certidão emitida
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11/02/2019 09:10
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2073 Página: 671
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07/02/2019 08:40
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0029/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC, face a desnecessidade de produção de outras provas. Advogados(s): Jose de Deus Pereira M
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06/02/2019 15:51
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/01/2019 13:03
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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06/12/2018 13:26
Mov. [31] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC, face a desnecessidade de produção de outras provas.
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06/12/2018 10:31
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2018 15:55
Mov. [29] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10524238-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/09/2018 15:33
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03/09/2018 10:22
Mov. [28] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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31/08/2018 10:57
Mov. [27] - Certidão emitida
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28/08/2018 09:35
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se, eletronicamente, o membro do Parquet para emissão de seu parecer.
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24/08/2018 14:15
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/08/2018 14:14
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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29/05/2018 11:18
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 1913 Página: 407/408
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25/05/2018 13:01
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2018 14:37
Mov. [21] - Mero expediente: Visto em Inspeção Interna. Intimar as partes para em 05 dias especificarem provas.Fortaleza, 16 de maio de 2018. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
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31/05/2017 07:12
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2017 07:10
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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14/03/2017 11:57
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 1630 Página: 427
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10/03/2017 11:00
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0091/2017 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre contestação de páginas 30/58, acompanhada de documentação às páginas 59/54. Advogados(s): Jose de Deus Pereira Ma
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09/03/2017 14:01
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre contestação de páginas 30/58, acompanhada de documentação às páginas 59/54.
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08/03/2017 16:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/02/2017 21:40
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10079645-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2017 13:13
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07/02/2017 13:43
Mov. [13] - Certidão emitida
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07/02/2017 13:43
Mov. [12] - Documento
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07/02/2017 13:41
Mov. [11] - Documento
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03/02/2017 14:04
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/015895-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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01/02/2017 13:48
Mov. [9] - Mero expediente: Citar o ESTADO DO CEARÁ para contestar a ação dentro do prazo legal.Fortaleza, 01 de fevereiro de 2017.
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26/10/2016 14:04
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/10/2016 14:04
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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05/09/2016 22:47
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10409335-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2016 17:17
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01/09/2016 14:02
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 1514 Página: 385
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30/08/2016 10:52
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0306/2016 Teor do ato: Por esse motivo, em obediência ao art. 319, do novo CPC, intime-se a parte promovente para, em quinze dias, emendar a inicial, acostando petição legível, sob pena de in
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11/08/2016 16:17
Mov. [3] - Emenda da inicial: Por esse motivo, em obediência ao art. 319, do novo CPC, intime-se a parte promovente para, em quinze dias, emendar a inicial, acostando petição legível, sob pena de indeferimento da inicial.
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11/08/2016 10:29
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2016 10:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
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