TJCE - 0050007-45.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158232747
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158232747
-
03/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158232747
-
03/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517906
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517906
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517906
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 104426520
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132517906
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17/01/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132517906
-
16/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 104426520
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050007-45.2021.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Defiro o pedido da exequente (ID 103658324) expeça-se alvará judicial do valor pago e seus acréscimos legais (ID 33697281), bem como do valor bloqueado judicialmente e seus acréscimos legais (ID 104398206), ambos para a conta bancária indicada na ID 103658324, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em seguida, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 10 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104426520
-
19/12/2024 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 10:37
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 01:26
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99162170
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99162170
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050007-45.2021.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Vista ao exequente para em cinco dias se manifestar acerca da petição do executado na ID 90514592.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 21 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99162170
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21/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 88580697
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 88580697
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050007-45.2021.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O
Vistos. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES e #{processoTrfHome.instance.nomeReuProcesso}, ambos devidamente qualificados nos autos. Apesar de devidamente intimada, a executada deixou decorrer o prazo sem efetuar o pagamento. A parte exequente na petição de ID 87945398 requereu a penhora online de valores. É o relatório.
Fundamento e decido. O CPC/15 reafirmou as alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006 que alterou dispositivos do processo de execução ainda não então vigente CPC/73, para manter com o credor a prerrogativa de indicar os bens do executado passíveis e penhora.
O dinheiro permaneceu, conforme o art. 835, do CPC/15, no topo da ordem de preferência. Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Os pedidos de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud não mais possuem como condição para o seu deferimento o exaurimento de outras vias hábeis a satisfazer o débito.
A lei, como acima exposto, é extremamente clara ao estabelecer que o primeiro bem a ser penhorado deve ser o dinheiro, pouco importando se este se encontra depositado em uma instituição financeira ou não. Após concretizada a indisponibilidade dos ativos financeiros e rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo legal, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Feitas as considerações acima, verifico que se revela inafastável o deferimento do pedido de penhora on-line. Dispositivo. Diante do exposto: I) Procedo ao bloqueio eletrônico dos ativos financeiros existentes em nome da executada BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86, até o limite de R$140,73 (R$ 127,94 + 10%), nos termos do Enunciado 97, do FONAJE, conforme documentação retirada do sistema Sisbajud que adiante se vê; II) Efetivado o bloqueio frutífero, INTIME-SE a executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tome ciência da constrição e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2°, § 3º, CPC. Fica, no mesmo ato, a parte executada ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. III) Em seguida, INTIME-SE a exequente, para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Quixeramobim, 24 de junho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
19/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88580697
-
19/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
24/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATA TORRES DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATA TORRES DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATA TORRES DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86080441
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050007-45.2021.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. D E S P A C H O
Vistos. Pedi os autos. Torno sem efeito a decisão na ID 85916795. Observa-se que a Decisão de ID 84639892 determinou o imediato desbloqueio da conta do executado Banco Safra SA, presente no Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de ID 83919318, tendo a Secretaria promovido o desbloqueio de todos os valores nele contidos, inclusive os valores referentes ao Banco C6 Consignado S.A.
Diante de tal fato, resta prejudicada a análise da petição de ID 85356765, haja vista que não há mais valores bloqueados, conforme documento de ID 85918548. Outrossim, com relação à petição de ID 85131752, determino a reabertura do prazo de cinco dias para o executado Banco C6 Consignado S.A promover o pagamento espontâneo do valor de R$127,94, devendo, após, a parte exequente ser intimada no mesmo prazo.
Expedientes necessários. Quixeramobim, 15 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86080441
-
16/05/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86080441
-
16/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85133927
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85133927
-
30/04/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85133927
-
30/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84639892
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84639892
-
24/04/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84639892
-
24/04/2024 11:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/04/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Alvará.
-
19/04/2024 17:59
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83154853
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83154853
-
09/04/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83154853
-
08/04/2024 16:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/04/2024 16:04
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/03/2024 15:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/03/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:51
Decorrido prazo de RENATA TORRES DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79702358
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79702358
-
19/02/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79702358
-
16/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79505202
-
15/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79505202
-
14/02/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79505202
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14/02/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79045892
-
07/02/2024 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79045892
-
06/02/2024 16:25
Expedição de Alvará.
-
06/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79045892
-
03/02/2024 08:01
Decorrido prazo de RENATA TORRES DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:54
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:53
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78557989
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78557989
-
23/01/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78557989
-
23/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78254414
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78254414
-
15/01/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254414
-
12/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77207389
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77207389
-
14/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77207389
-
14/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/09/2022 11:14
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 00:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2022 18:55
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/04/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:14
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CRISOSTOMO FERNANDES em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:39
Juntada de Petição de recurso
-
07/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 15:02
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 16:04
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2021 12:10
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
03/11/2021 16:20
Mov. [49] - Mero expediente: Venham os autos conclusos para julgamento, observando a ordem cronológica de conclusão. Expedientes necessários.
-
16/07/2021 11:03
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
15/07/2021 22:26
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171594-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/07/2021 22:04
-
13/07/2021 19:03
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171485-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2021 18:23
-
13/07/2021 17:41
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171474-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2021 16:43
-
12/07/2021 10:49
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171388-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2021 10:27
-
07/07/2021 22:11
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2647
-
06/07/2021 11:58
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 16:53
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 11:34
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
02/07/2021 08:25
Mov. [39] - Ofício
-
18/06/2021 18:40
Mov. [38] - Documento
-
16/06/2021 20:27
Mov. [37] - Expedição de Ofício
-
15/06/2021 20:08
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 11:48
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
29/04/2021 11:03
Mov. [34] - Certidão emitida
-
29/04/2021 10:58
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
29/04/2021 10:27
Mov. [32] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/04/2021 10:23
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/04/2021 09:05
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168508-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2021 08:37
-
28/04/2021 19:32
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168489-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2021 19:12
-
28/04/2021 18:06
Mov. [28] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Aguarde-se a realização da audiência designada às págs. 89. Expedientes necessários.
-
28/04/2021 15:37
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168464-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2021 15:01
-
28/04/2021 11:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
28/04/2021 09:43
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168448-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2021 09:19
-
27/04/2021 14:23
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168420-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2021 13:42
-
12/04/2021 13:08
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00167918-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2021 12:44
-
26/03/2021 20:51
Mov. [22] - Certidão emitida
-
26/03/2021 20:51
Mov. [21] - Documento
-
26/03/2021 20:48
Mov. [20] - Documento
-
15/03/2021 22:59
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
-
15/03/2021 22:59
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
-
15/03/2021 22:59
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
-
13/03/2021 07:24
Mov. [16] - Certidão emitida
-
12/03/2021 23:03
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
12/03/2021 22:53
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
12/03/2021 22:52
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
12/03/2021 22:52
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/001228-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2021 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
12/03/2021 02:14
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 16:29
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2021 14:56
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
01/03/2021 12:33
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00166511-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 12:04
-
18/02/2021 11:17
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2021 10:25
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/04/2021 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
16/02/2021 16:22
Mov. [5] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Cumpra-se o determinado no despacho de págs. 71. Expedientes necessários.
-
14/02/2021 17:40
Mov. [4] - Conclusão
-
08/02/2021 21:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2021 10:04
Mov. [2] - Conclusão
-
07/01/2021 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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