TJCE - 3000709-74.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132513755
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132513755
-
17/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132513755
-
16/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132513755
-
16/01/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130699016
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130699016
-
17/12/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:55
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109410722
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109410722
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000709-74.2023.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para intimar a parte interessada a fim de que informe se os dados cadastrados no alvará judicial estão corretos, informando-o de que o seu silêncio implicará em concordância. CAMOCIM/CE, 14 de outubro de 2024. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
14/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109410722
-
14/10/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99361695
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99361695
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99361695
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99361695
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000709-74.2023.8.06.0053 Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Após o requerimento do cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID 90555326, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte promovente concordou com o pagamento e requereu a expedição de Alvará Judicial (ID nº 96189089).
Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Camocim - CE, datado e assinado digitalmente. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
26/08/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99361695
-
26/08/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99361695
-
26/08/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96114430
-
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96114430
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000709-74.2023.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Seguro] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição que informa o cumprimento da obrigação, ID: 90554364. Não havendo resignação, arquive-se o feito com as cautelares. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
12/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96114430
-
12/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89374166
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89374166
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89374166
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89374166
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000709-74.2023.8.06.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id: 89317890, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89374166
-
12/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89269994
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89269994
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89269994
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89269994
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89269994
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89269994
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89269994
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89269994
-
10/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89269994
-
10/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89269994
-
10/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:54
Juntada de decisão
-
20/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71393841
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71393841
-
31/10/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71393841
-
31/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:35
Juntada de Petição de recurso
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 71157203
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 71157203
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71157203
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71157203
-
25/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71157203
-
25/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71157203
-
25/10/2023 07:53
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/10/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
18/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 04:13
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2023 23:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/10/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
09/09/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
16/08/2023 08:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
07/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000681-02.2022.8.06.0002
Danielle Rodrigues Teixeira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2022 15:14
Processo nº 3000266-90.2024.8.06.0182
Caitano Dionisio da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 10:01
Processo nº 3000875-82.2022.8.06.0040
Francisco Francimildo de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonia Milda Noronha Evangelista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 09:04
Processo nº 3001051-94.2024.8.06.0071
Antonio Carvalho Rocha
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Ronald Sampaio Serra e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2024 11:06
Processo nº 0049710-80.2014.8.06.0090
Marcos Eugenio Leite Guimaraes Nunes
Marcos Eugenio Leite Guimaraes Nunes
Advogado: Hermano Francisco de Queiroz Limeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2014 00:00