TJCE - 3001197-53.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:43
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
10/12/2022 00:14
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA VALES em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001197-53.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNO DIEGO GOMES DE ALMEIDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA AMANDA CRISTINA DA SILVA VALES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001197-53.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNO DIEGO GOMES DE ALMEIDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou o autor ao referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito (assinatura digital) -
17/11/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 03:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:42
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA VALES em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001197-53.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNO DIEGO GOMES DE ALMEIDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou o autor ao referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito (assinatura digital) -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 19:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/10/2022 00:58
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 00:57
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 01:46
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA VALES em 02/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:38
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001531-61.2022.8.06.0065
Geraldo Magela de Alencar Filho
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 21:25
Processo nº 3000698-13.2022.8.06.0172
Antonia Monteiro Sobrinha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Armando Martins de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 08:33
Processo nº 3001596-82.2022.8.06.0024
George Alexandre de Almeida Macedo
Claro S.A.
Advogado: George Alexandre de Almeida Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 14:52
Processo nº 3001087-54.2022.8.06.0024
Colegio Teleyos Ensino Medio Eireli
Colegio Teleyos Ensino Medio Eireli
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 17:08
Processo nº 3001640-98.2021.8.06.0004
Condominio Edificio Fontainebleau
Carmen Lucia Arruda Miranda
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2021 19:21