TJCE - 3000732-78.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:17
Expedição de Alvará.
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03/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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30/09/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104154201
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104154201
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito/CE, data da inserção digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito-em respondência -
09/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104154201
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09/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:11
Processo Desarquivado
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 12:37
Juntada de despacho
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18/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67586589
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67586589
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30/08/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:59
Conclusos para despacho
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29/08/2023 06:59
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65435738
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65435738
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65435738
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65435738
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11/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 08:54
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 19:44
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:00
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 03:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:03
Audiência Conciliação redesignada para 07/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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16/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 12:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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13/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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