TJCE - 3001658-50.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:33
Juntada de despacho
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07/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99307239
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99307239
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3108 1279, Centro - Coreaú, COREAÚ - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001658-50.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCIANA CAVALCANTE FREIRE REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. COREAÚ, 23 de agosto de 2024.
ANDRE DE SOUSA OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/08/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99307239
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23/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90253487
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90253487
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90253487
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07/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto não observou o julgador que o artigo 43, § 2º, do CDC, estabelece apenas que a comunicação deve ser por ESCRITO, independente da forma de envio.
Logo, não veta a forma digital utilizada pelo embargante, devendo ser aceita como válida a notificação enviada para o endereço de e-mail informado pelo requerente. Entretanto, não há omissão, obscuridade, ou contradição na decisão.
Também não alega o embagante erro material a ser corrigido.
O embargante, na realidade, pretende a reanálise probatória que fundamentou a decisão, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. Os Tribunais Superiores têm afirmado, repetidas vezes, que, "os embargos declaratórios servem para esclarecer contradição ou suprir lacunas verificadas no acórdão - jamais para questionar a interpretação desenvolvida pelo julgador, sobre qualquer elemento dos autos" ( STJ, REsp n.º 87.324-0-CE).
Isto posto, não estando a hipótese amparada no art. 1.022 do CPC, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intime-se.
Coreaú/CE, 02 de agosto de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
06/08/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90253487
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06/08/2024 08:28
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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23/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIANA CAVALCANTE FREIRE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIANA CAVALCANTE FREIRE em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85907065
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85907065
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16/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001658-50.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCIANA CAVALCANTE FREIRE REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de junho de 2024, às 9:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/221fa2 Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCODAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85907065
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85907065
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15/05/2024 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85907065
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15/05/2024 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85907065
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14/05/2024 13:33
Desentranhado o documento
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14/05/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
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08/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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