TJCE - 0050467-48.2020.8.06.0160
1ª instância - Vara Unica Criminal de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 07:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA CRIMINAL DE SANTA QUITÉRIA 0050467-48.2020.8.06.0160 [Comunicação falsa de crime ou de contravenção] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA AUTOR DO FATO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 12 de dezembro de 2022 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado com o fim de apurar o suposto cometimento do delito tipificado no artigo 340 do Código Penal, supostamente cometido por JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, por fato ocorrido em 20 de janeiro de 2020 (Id. 26332833 a 26332835).
Analisando os autos, verifico que o circunstanciado aceitou a proposta de transação penal consistente no pagamento de Prestação pecuniária (Id. 26332857).
Ato contínuo, o acordo foi devidamente homologado pelo juízo (Id. 26332859 e 26332858).
Com efeito, os comprovantes de pagamento foram juntados aos autos e certificado o integral cumprimento da obrigação (Id. 26333129, 26333131, 26333133, 26333135, 27502660, 30021387, 30369344, 31287857, 32414059, 33240901 e 34133901) Instado a se manifestar, o Ministério Público opina pela declaração de extinção de punibilidade de José Rodrigues dos Santos, nos termos do artigo 89, § 5° da Lei dos Juizados Especiais, uma vez que restou cumprido o acordo outrora ofertado em audiência preliminar (Id. 35930727).
Eis o Relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS.
Outrossim, adoto, o enunciado 105 do FONAJE: “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade", razão pela qual fica dispensada a intimação do autor do fato.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do artigo 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se o feito, promovendo-se as baixas e comunicações necessárias.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/Ce, 12 de dezembro de 2022 RHAILA CARVALHO SAID Juíza Substituta -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
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15/12/2022 19:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
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01/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/03/2022 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/02/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 01:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 03:03
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 13:02
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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08/11/2021 23:31
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00172082-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/11/2021 14:23
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14/10/2021 17:20
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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14/10/2021 15:02
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00171283-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/10/2021 14:24
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05/10/2021 17:07
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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05/10/2021 14:55
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00170977-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/10/2021 14:34
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16/08/2021 17:00
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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16/08/2021 15:05
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169528-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/08/2021 13:59
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11/08/2021 00:24
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
-
09/08/2021 12:05
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 10:34
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 11:59
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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29/07/2021 19:48
Mov. [31] - Mandado
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29/07/2021 19:47
Mov. [30] - Documento
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07/07/2021 09:32
Mov. [29] - Certidão emitida
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07/07/2021 09:27
Mov. [28] - Informação
-
06/07/2021 13:25
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 02:52
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 2645
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02/07/2021 12:51
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 12:31
Mov. [24] - Certidão emitida
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02/07/2021 11:07
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 160.2021/000846-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
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02/07/2021 10:34
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/07/2021 10:17
Mov. [21] - Informação
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02/07/2021 09:20
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 10:01
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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01/07/2021 10:00
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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29/06/2021 16:34
Mov. [17] - Certidão emitida
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29/06/2021 16:33
Mov. [16] - Mandado
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16/06/2021 13:25
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 160.2021/000696-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
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16/06/2021 12:29
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/06/2021 12:26
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 11:02
Mov. [12] - Audiência Designada: Preliminar Data: 30/06/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/02/2021 10:51
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00395035-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/02/2021 09:44
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01/02/2021 09:56
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/02/2021 09:55
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, abro vista
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07/01/2021 15:52
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 07/2020
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07/01/2021 15:52
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 07/2020
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09/12/2020 12:14
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2020 12:10
Mov. [5] - Certidão emitida: Certifico para os devidos que o autor do fato não foi beneficiado nos últimos 05 (cinco) anos com o instituto da transação penal/suspensão condicional do processo ou acordo de não persegução penal_ANPP.
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14/08/2020 10:49
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00395728-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/08/2020 09:39
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12/08/2020 17:44
Mov. [3] - Certidão emitida
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12/08/2020 17:39
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 12:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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