TJCE - 0594737-93.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 21:34
Juntada de comunicação
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05/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PROCOPIO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE AGUIAR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90229656
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90229656
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12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0594737-93.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Sucumbenciais] POLO ATIVO : Francisco Dantas da Silva POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. PRECATÓRIO-ID(s) 90049227 Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre teor de requisitório(s), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/08/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90229656
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09/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PROCOPIO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE AGUIAR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE AGUIAR em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85849550
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15/05/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0594737-93.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Sucumbenciais] POLO ATIVO : Francisco Dantas da Silva POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Certidão informando a recusa do precatório, em razão do valor total requisitado (R$ 1.006.253,17) não guarda correspondência com a planilha homologada de fls. 463/467 (R$ 1.023.982,24), que serviu de base para o preenchimento da requisição - id. 85744569. Cumpre examinar, neste passo que consta decisão homologando o valor total de R$ 1.023.982,24 no id. 85672489. Por sua vez, a parte exequente se manifestou requerendo o abatimento da quantia referente ao honorário de sucumbência devido ao Estado do Ceará do valor homologado, no qual apresentou o valor pertinente a autora e a quota parte dos honorários de cada advogado contratado - id. 85672505. Isto posto, foi proferida decisão acolhendo o pedido da exequente, assim, estabelecendo o valor devido para autora e deferindo o rateio referente aos honorário - id. 85672513. O Estado do Ceará se manifestou concordando com o abatimento dos honorários de sucumbência da quantia principal no id. 85672519. Após o devido tramite, o sequencial precatório foi juntado no id. 85672553/85672555. Mediante detida análise dos autos, verifica-se que foi acolhido o pedido de compensação dos honorário de sucumbência, fixado na decisão da impugnação que condenou a exequente, sobre o crédito da exequente, contudo, não é admissível tal pleito. Posta assim a questão, faz-se necessário esclarecer que a Corte Superior firmou posicionamento no sentido da impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em face da exequente, com o crédito principal, objeto da execução, diante da ausência de identidade entre credor e devedor da apontada verba. Nesse sentido, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO PRINCIPAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1. "Esta Corte firmou entendimento no sentido da impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados nos Embargos à Execução, com o crédito principal, objeto da Execução, diante da ausência de identidade entre credores e devedores das apontadas verbas" (AgInt no REsp 1844502/SC, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020)Nesse sentido: AgRg no REsp 1389859/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015;AgInt no REsp 1842094/SC, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1874810/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 14/09/2020.2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.863.832/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.) Sob tal ambulação, o entendimento adotado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM O CRÉDITO DEVIDO À PARTE APELADA NA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBAS DE NATUREZAS DIVERSAS.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
In casu, os embargos à execução foram julgados procedentes, condenando a parte autora/embargada em custas e honorários advocatícios e deixando suspenso o pagamento, eis que beneficiária da justiça gratuita.
O apelante busca a compensação do valor dos honorários de sucumbência com o crédito reconhecido judicialmente à recorrida na ação de repetição de indébito. 2.
Não há que se falar em compensação entre a verba honorária fixada nos embargos e o crédito principal objeto da execução, tendo em vista que tais verbas possuem naturezas diversas, eis que se originam de relações autônomas diferentes e possuem credores distintos, sendo a verba honorária devida ao advogado e o valor do crédito reconhecido judicialmente à parte autora. 3.
Recurso improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade dos votos, conhecer do recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Apelação Cível - 0179695-44.2015.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 29/10/2018, data da publicação: 29/10/2018) PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOSÀ EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO ENTRE VERBAHONORÁRIA FIXADA NOS EMBARGOS COM OCRÉDITO PRINCIPAL EM EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELO CONHECIDO EDESPROVIDO. 1.A compensação de valores somente é possível entre verbas de mesma natureza, o que não se verifica no caso dos autos, em que o apelante pretende a compensação do valor devido a título de honorários sucumbenciais em seu favor - fixados nos embargos à execução - com o crédito principal em execução contra a Fazenda Pública. 2."O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os honorários advocatícios instauram uma relação creditícia autônoma, que se estabelece entre o vencido e os advogados do vencedor, facultando ao titular a execução independente, que pode ser feita nos próprios autos ou em processo específico, sendo permitido ao advogado credor, inclusive, requerer que o precatório/RPV seja expedido em seu favor.
Assim, não é possível a compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados nos Embargos à Execução, com o crédito principal, objeto da Execução, diante da ausência de confusão entre credor e devedor das referidas verbas.
Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 629.132/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDATURMA, DJe de 06/05/2015; STJ, REsp 1.402.616/RS, Rel. p/ acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIAFILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/03/2015; STJ, REsp 1.347.736/RS, Rel. p/ acórdão Ministro HERMANBENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/04/2014." (STJ - AgRg no REsp 1389859/RS - Agravo Regimental no Recurso Especial, Relatora a Ministra Assussete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015).3.Apelo conhecido e desprovido. (Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público; Data do julgamento: 18/09/2017; Data de registro: 18/09/2017) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
CORREÇÃOMONETÁRIA.
VERBA DE NATUREZAPREVIDENCIÁRIA.
DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO.
RECONHECIMENTO.
COMPENSAÇÃO DEHONORÁRIOS COM CRÉDITO PRINCIPAL EMEXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVIMENTOPARCIAL. 1.A pretensão estatal de alteração da correção monetária fixada na origem não merece prosperar, pois a condenação possui natureza previdenciária, tendo o juízo a quo aplicado o IPCA, em consonância com a orientação jurisprudencial firmada pelos Tribunais Superiores em julgamentos de recursos repetitivos (STF: RE nº 870.947/SE e STJ: REsp nº 1.492.221/PR). 2.Das quatro teses suscitadas nos embargos à execução o Estado do Ceará saiu vitorioso em três, o que significa dizer que, mesmo considerando o reflexo pecuniário, o ente público decaiu na parte mínima do pedido, devendo, portanto, a parte contrária responder por inteiro pelos honorários advocatícios. 3.Não tem cabimento o pleito de compensação entre a verba honorária fixada nos embargos e o crédito principal objeto da execução, posto que tais verbas se originam de relações autônomas diferentes e possuem credores distintos, não havendo confusão entre credor e devedor dos valores em questão.
Precedentes do STJ e do TJCE. 4.Reexame e apelo conhecidos e parcialmente providos.
Sentença reformada em parte. (0156710-81.2015.8.06.0001.
Relator (a): ANTÔNIOABELARDO BENEVIDES MORAES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 9ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 24/09/2018; Data de registro: 24/09/2018) Diante do exposto, percebe-se que não é possível realizar a compensação, assim, o precatório da autora deve ser expedido integralmente e sem nenhuma dedução de honorários de sucumbência arbitrados em favor do Estado do Ceará, portanto, INDEFIRO o pedido de compensação e determino que o precatório recusado seja adequado para que conste o valor integral da autora/exequente. Em relação a verba de honorário de sucumbência devida pela exequente ao Estado do Ceará, cabe ao requerente deflagrar o cumprimento de sentença. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Após o decurso de prazo, a SEJUD 1º Grau para adequar o precatório recusado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85849550
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14/05/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85849550
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14/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:25
Mov. [246] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/05/2024 23:23
Mov. [245] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:22
Mov. [244] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:21
Mov. [243] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:20
Mov. [242] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:20
Mov. [241] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:19
Mov. [240] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:18
Mov. [239] - Encerrar documento - restrição
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07/05/2024 23:18
Mov. [238] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2024 16:06
Mov. [237] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01982259-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 15:55
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04/04/2024 09:13
Mov. [236] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 15:49
Mov. [235] - Documento
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27/03/2024 15:49
Mov. [234] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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26/03/2024 17:28
Mov. [233] - Petição juntada ao processo
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22/03/2024 12:04
Mov. [232] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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16/03/2024 14:17
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01939859-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2024 14:03
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09/03/2024 02:57
Mov. [230] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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27/02/2024 15:31
Mov. [229] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/02/2024 15:11
Mov. [228] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 10:59
Mov. [227] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01875202-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 10:45
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14/02/2024 18:34
Mov. [226] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 11:40
Mov. [225] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 11:07
Mov. [224] - Mero expediente | Oficio precatorio fls. 559/561. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor do oficio precatorio, conforme determinacao do artigo 3, IV, letra a da Resolucao do Orgao Especial n 14/2023, no prazo de 05 dias, sob p
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24/01/2024 16:57
Mov. [223] - Conclusão
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15/12/2023 16:38
Mov. [222] - Ofício
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15/12/2023 16:36
Mov. [221] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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10/11/2023 12:24
Mov. [220] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
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16/10/2023 17:55
Mov. [219] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2023 09:15
Mov. [218] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2023 09:15
Mov. [217] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2023 09:15
Mov. [216] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2023 09:15
Mov. [215] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2023 09:08
Mov. [214] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2023 09:07
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2023 18:50
Mov. [212] - Conclusão
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04/07/2023 17:16
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02166631-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 17:03
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22/06/2023 01:07
Mov. [210] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/06/2023 14:17
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02108217-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 14:01
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04/06/2023 04:53
Mov. [208] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/05/2023 20:11
Mov. [207] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 11:36
Mov. [206] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 11:19
Mov. [205] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/05/2023 15:36
Mov. [204] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 10:09
Mov. [203] - Conclusão
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14/04/2023 13:41
Mov. [202] - Ofício
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14/04/2023 13:32
Mov. [201] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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04/04/2023 15:53
Mov. [200] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
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23/03/2023 16:47
Mov. [199] - Mero expediente | A SEJUD 1 Grau para expedir os requisitorios com base na decisao de fls. 532/533. Expediente necessario.
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23/03/2023 16:22
Mov. [198] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 20:35
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01945697-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2023 20:28
-
15/03/2023 14:52
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01935336-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 14:36
-
28/02/2023 23:55
Mov. [195] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/02/2023 02:44
Mov. [194] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/02/2023 19:54
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
-
10/02/2023 11:32
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2023 11:14
Mov. [191] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/02/2023 11:14
Mov. [190] - Documento Analisado
-
01/02/2023 08:06
Mov. [189] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2023 09:35
Mov. [188] - Conclusão
-
30/01/2023 21:04
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01841676-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 20:57
-
23/01/2023 12:25
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/01/2023 12:25
Mov. [185] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
-
19/01/2023 17:34
Mov. [184] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
-
08/12/2022 11:37
Mov. [183] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/12/2022 11:36
Mov. [182] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
28/11/2022 18:21
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 18:21
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
-
22/11/2022 12:12
Mov. [179] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/11/2022 12:12
Mov. [178] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/11/2022 12:08
Mov. [177] - Documento
-
02/11/2022 01:59
Mov. [176] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/10/2022 04:52
Mov. [175] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/09/2022 19:28
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
-
27/09/2022 01:34
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 17:14
Mov. [172] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
26/09/2022 15:30
Mov. [171] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/203119-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2022 Local: Oficial de justica - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
26/09/2022 15:27
Mov. [170] - Documento Analisado
-
23/09/2022 11:07
Mov. [169] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2021 14:02
Mov. [168] - Conclusão
-
30/11/2021 12:03
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467797-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2021 11:27
-
24/11/2021 15:12
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02456184-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2021 14:50
-
30/10/2021 08:49
Mov. [165] - Certidão emitida
-
19/10/2021 16:05
Mov. [164] - Certidão emitida
-
19/10/2021 16:04
Mov. [163] - Documento Analisado
-
14/10/2021 16:01
Mov. [162] - Mero expediente | Determino a intimacao do Estado do Ceara para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execucao, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil. Exp. Nec.
-
14/10/2021 13:49
Mov. [161] - Conclusão
-
13/10/2021 18:32
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02368850-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/10/2021 18:06
-
23/08/2021 11:14
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
-
15/08/2021 21:43
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
26/07/2021 18:00
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02204708-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2021 17:43
-
19/07/2021 19:27
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0273/2021 Data da Publicacao: 20/07/2021 Numero do Diario: 2655
-
16/07/2021 11:31
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2021 08:31
Mov. [154] - Documento Analisado
-
15/07/2021 14:36
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2021 11:23
Mov. [152] - Certidão emitida
-
24/07/2020 11:31
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01348085-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2020 11:08
-
09/08/2019 15:18
Mov. [150] - Conclusão
-
18/07/2019 12:21
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01414905-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2019 11:05
-
16/07/2019 15:21
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01409231-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2019 14:12
-
15/07/2019 08:07
Mov. [147] - Decurso de Prazo
-
23/06/2019 09:02
Mov. [146] - Certidão emitida
-
18/06/2019 08:52
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2019 Data da Disponibilizacao: 17/06/2019 Data da Publicacao: 18/06/2019 Numero do Diario: 2162 Pagina: 417/421
-
14/06/2019 09:27
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2019 10:39
Mov. [143] - Certidão emitida
-
10/06/2019 14:26
Mov. [142] - Mero expediente | Intime-se o Requerido para carrear fichas financeiras, conforme requerido as fls.370- 15 ( quinze) dias. Com a juntada das FICHAS FINANCEIRAS ou certificado o decurso do prazo, intime-se o subscritor de fls. 370 - prazo: 15
-
04/04/2019 12:00
Mov. [141] - Trânsito em julgado | FLS 357 - STJ
-
29/03/2019 09:59
Mov. [140] - Conclusão
-
28/03/2019 19:13
Mov. [139] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WEB1.19.01174563-9 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 28/03/2019 17:47
-
28/03/2019 19:13
Mov. [138] - Entranhado | Entranhado o processo 0594737-93.2000.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
28/03/2019 19:13
Mov. [137] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 03 - Cumprimento de sentenca
-
04/10/2018 15:33
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
-
02/10/2018 15:42
Mov. [135] - Definitivo | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença
-
02/10/2018 15:42
Mov. [134] - Expedição de Certidão de Arquivamento | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença
-
02/10/2018 14:18
Mov. [133] - Certidão emitida
-
02/10/2018 14:04
Mov. [132] - Petição
-
25/09/2018 10:09
Mov. [131] - Mero expediente | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2016 13:55
Mov. [130] - Concluso para Despacho
-
24/11/2016 13:54
Mov. [129] - Certidão emitida
-
24/11/2016 13:52
Mov. [128] - Decurso de Prazo
-
13/09/2016 11:49
Mov. [127] - Conclusão | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença
-
17/08/2016 04:53
Mov. [126] - Execução de sentença iniciada | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença | Seq.: 02 - Cumprimento de sentenca
-
12/08/2016 09:25
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2016 Data da Disponibilizacao: 11/08/2016 Data da Publicacao: 12/08/2016 Numero do Diario: 1501 Pagina: 290/292
-
10/08/2016 13:54
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0161/2016 Teor do ato: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Exp. nec. Advogados(s): Geuza Leitao Barros (OAB
-
04/08/2016 12:02
Mov. [123] - Petição | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença
-
04/08/2016 12:02
Mov. [122] - Execução de sentença iniciada | 0594737-93.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de sentença | Processo principal: 0594737-93.2000.8.06.0001
-
04/08/2016 12:02
Mov. [121] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
08/07/2016 17:38
Mov. [120] - Mero expediente | Aguarde-se a iniciativa da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Exp. nec.
-
05/07/2016 11:57
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
05/07/2016 11:57
Mov. [118] - Decurso de Prazo
-
15/01/2016 10:27
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0005/2016 Data da Disponibilizacao: 14/01/2016 Data da Publicacao: 15/01/2016 Numero do Diario: 1358 Pagina: 192/194
-
13/01/2016 10:05
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0005/2016 Teor do ato: Cumpra-se o Venerando acordao. Intime-se. Exp.Nec. Advogados(s): Geuza Leitao Barros (OAB 5396/CE), Newton Fontenele Teixeira (OAB 16980/CE), Maria das Gracas Procop
-
16/12/2015 22:09
Mov. [115] - Mero expediente | Cumpra-se o Venerando acordao. Intime-se. Exp.Nec.
-
30/03/2015 15:26
Mov. [114] - Conclusão
-
30/03/2015 15:01
Mov. [113] - Transitado em Julgado pelo STJ
-
09/07/2014 12:02
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
09/07/2014 12:02
Mov. [111] - Processo Recebido do TJCE
-
15/04/2014 12:00
Mov. [110] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [109] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [108] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [107] - Ofício
-
15/04/2014 12:00
Mov. [106] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [105] - Bens Apreendidos
-
15/04/2014 12:00
Mov. [104] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [103] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [102] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [101] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [100] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [99] - Bens Apreendidos
-
15/04/2014 12:00
Mov. [98] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [97] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [96] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [95] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [94] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [93] - Bens Apreendidos
-
15/04/2014 12:00
Mov. [92] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [91] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [90] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [89] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [88] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [87] - Bens Apreendidos
-
15/04/2014 12:00
Mov. [86] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [85] - Bens Apreendidos
-
15/04/2014 12:00
Mov. [84] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [83] - Parecer do Ministério Público
-
15/04/2014 12:00
Mov. [82] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [81] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [80] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [79] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [78] - Bens Apreendidos
-
15/04/2014 12:00
Mov. [77] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [76] - Petição
-
15/04/2014 12:00
Mov. [75] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [74] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [73] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [72] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [71] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [70] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [69] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [68] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [67] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [66] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [65] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [64] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [63] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [62] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [61] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [60] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [59] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [58] - Documento
-
15/04/2014 12:00
Mov. [57] - Documento
-
11/04/2014 12:00
Mov. [56] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
11/04/2014 12:00
Mov. [55] - Processo Recebido do TJCE
-
11/04/2014 12:00
Mov. [54] - Correção de classe | Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
14/06/2013 12:00
Mov. [53] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
-
04/08/2010 14:52
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: SERVICO DE RECURSOS (2 CAMARA CIVEL)
-
29/07/2010 15:12
Mov. [51] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria do estado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: Newton Fontenele Texeira FUNCIONARIO: 7934 NO. DAS FOLHAS: 220 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/07/2010 DATA FIN
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27/11/2006 16:40
Mov. [50] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL ( TRIBUNAL DE JUSTICA ) - Local: GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
-
04/07/2006 13:50
Mov. [49] - Remessa ao tribunal de justiça | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2006 16:59
Mov. [48] - Aguardando | AGUARDANDO CIENTE DO MP PARA SUBIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2006 16:21
Mov. [47] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 26 ( VINTE E SEIS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2006 17:38
Mov. [46] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2006 11:32
Mov. [45] - Concluso | CONCLUSO c/peticao - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/02/2006 11:38
Mov. [44] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO da parte autora - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2006 13:42
Mov. [43] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO no d.j - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2006 11:29
Mov. [42] - Concluso | CONCLUSO C/ PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2006 10:36
Mov. [41] - Vista ao procurador | VISTA AO PROCURADOR DO IPEC-GEUZA LEITAO BARROS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2005 14:34
Mov. [40] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2005 15:16
Mov. [39] - Vista à procuradoria geral do estado | VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/11/2005 14:05
Mov. [38] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 114 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2005 15:47
Mov. [37] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: SENTENCA MERITO PROCEDENTE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/06/2004 14:54
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2003 16:47
Mov. [35] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: DRA. LIDUINA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2003 12:43
Mov. [34] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2003 13:53
Mov. [33] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/08/2003 15:55
Mov. [32] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/08/2003 12:47
Mov. [31] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/08/2003 13:08
Mov. [30] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ MEMORIAL DO AUTOR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/2003 14:25
Mov. [29] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A ADVOGADA DO AUTOR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2003 15:14
Mov. [28] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O AUTOR. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2003 16:31
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REALIZACAO DE AUDIENCIA EM 24/06/2003 AS 14:30 HORAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2003 16:16
Mov. [26] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 29 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2003 14:24
Mov. [25] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2003 13:10
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA MARCAR AUDIENCIA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/01/2003 13:54
Mov. [23] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DO AUTOR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2002 15:31
Mov. [22] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: COMUM DE CINCO (05) DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2002 16:47
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 187 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2002 12:55
Mov. [20] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2002 16:01
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO AUTOR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/11/2002 12:43
Mov. [18] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2002 17:21
Mov. [17] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA PARTE AUTORA FALAR SOBRE A CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2002 15:38
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 165 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2002 12:51
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/10/2002 12:30
Mov. [14] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2002 12:00
Mov. [13] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/09/2002 13:07
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2002 15:11
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PEDIDO DO IPEC - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2002 16:40
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2002 14:29
Mov. [9] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2002 16:46
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2002 15:55
Mov. [7] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2002 12:37
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2002 17:11
Mov. [5] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2002 17:05
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2002 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2002 13:35
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2002
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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