TJCE - 3000564-45.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85623466
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000564-45.2021.8.06.0002 PROMOVENTE: MILENA CAVALCANTE RIBEIRO PROMOVIDA: CIELO S/A DECISÃO 1.
Em decisão (fl. 81), determinou-se o encaminhamento dos autos ao setor de Contadoria Judicial e a expedição de alvará em favor da parte exequente relativo ao valor já depositado judicialmente. 2.
Em certidão (fls. 86 e 87), o setor de Contadoria Judicial apresentou os cálculos relativos ao valor da condenação. 3.
Em despacho (fl. 88), determinou-se a intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pelo setor de Contadoria Judicial. 4.
Em manifestação (fl. 90), a parte promovente concordou com os cálculos e solicitou a intimação da parte promovida para pagar o saldo remanescente. 5.
Em certidão (fl. 91), a Secretaria da Unidade informou que o prazo para a parte promovida se manifestar acerca dos cálculos do setor de Contadoria Judicial decorreu e que nada foi apresentado ou requerido. 6.
Breve relatório.
Passo, então, a decidir. 7.
Inicialmente, nota-se que a parte promovida não apresentou manifestação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, mesmo devidamente intimada (fl. 91), motivo pelo qual reconheço o instituto da preclusão temporal. 8.
Nesse sentido, considerando a concordância expressa da parte autora (fl. 90) e ante a inércia da parte promovida (fl. 91), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo setor de Contadoria Judicial para que surtam todos os seus efeitos jurídicos (art. 524, § 2º, do CPC). 9.
Dito isto, determino que a Secretaria da Unidade: 9.1. intime a parte promovida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição intermediária (fl. 76); e 9.2. expeça alvará judicial em favor da autora relativo ao valor incontroverso já depositado judicialmente (fls. 73 e 74), conforme determinado em decisão interlocutória anterior (fl. 81). 12.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85623466
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14/05/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85623466
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13/05/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84466180
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84466180
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84466180
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84466180
-
18/04/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84466180
-
18/04/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84466180
-
18/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/10/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67394910
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67394910
-
30/08/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67394910
-
28/08/2023 15:39
Processo Reativado
-
25/08/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 04:37
Decorrido prazo de GISELA VIEIRA MARTINS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 03:22
Decorrido prazo de HERMANO MONTEIRO VIEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64103703
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64103702
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64103701
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63459075
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63459075
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63459075
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10/07/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 00:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/04/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 12:10
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2022 14:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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05/07/2022 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/01/2022 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:08
Decorrido prazo de HERMANO MONTEIRO VIEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de GISELA VIEIRA MARTINS em 30/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 17:08
Juntada de Petição de recurso
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03/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2021 11:25
Conclusos para decisão
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27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de HERMANO MONTEIRO VIEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de GISELA VIEIRA MARTINS em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
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04/10/2021 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2021 12:49
Indeferida a petição inicial
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30/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:39
Conclusos para decisão
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23/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:39
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 14:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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