TJCE - 3000076-98.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126910680
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126910680
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26/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126910680
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25/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89830040
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89830040
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89830040
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000076-98.2023.8.06.0300 Autor: JORGE PEREIRA NETO REU: Enel DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Jucás- CE, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/07/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89830040
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31/07/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:02
Juntada de despacho
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28/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67590224
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67590224
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31/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 23:26
Juntada de Petição de recurso
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64096432
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64096432
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64096432
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64096432
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09/08/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 10:53
Decorrido prazo de Enel em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:53
Decorrido prazo de PAULA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 09:04
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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13/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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13/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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