TJCE - 0246396-11.2020.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BENEVIDES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BENEVIDES em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136733516
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136733516
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24/02/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0246396-11.2020.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ROSENI DO AMARAL DE MOURA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, ANA LETICIA LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, MARIA ELIANE DE MELO LIMA CARNEIRO DECISÃO (1) Determino a reativação do feito, por ter sido arquivado indevidamente. (2) No que concerne ao pedido de cumprimento de sentença, verifico, de logo, que os cálculos acostados pela parte exequente superam em muito a alçada dos juizados especiais da Fazenda Pública e destoam do comando sentencial transitado em julgado, vez que a sentença determinou que o requerido - ESTADO DO CEARÁ providenciasse a inscrição da requerente, ROSENI DO AMARAL DE MOURA, como beneficiária de pensão por morte do de cujus, Alexandre Vasconcelos Carneiro, e, por consectário, implante referido benefício em seu nome juntamente com os demais beneficiários, de acordo com o rateio legal, desprovendo, contudo, o pedido referente à restituição das parcelas pretéritas. No caso, a sentença frisou, expressamente, que: "entendo indevido o pedido referente às parcelas retroativas, eis que a pensão por morte, embora devida desde a data do óbito, vem sendo paga de forma regular à esposa e à filha do segurado, não sendo razoável que estas ou o mesmo o requerido arquem com eventuais parcelas pretéritas, mormente quando se tem como certo o fato de que ainda não havia o reconhecimento judicial da união estável, cuja apreciação só se deu com o aforamento da presente ação".
Embora a inicial tenha sido ajuizada em 19 de agosto de 2020, verifico, em parecer técnico de Id. 127303223, bem como em memória de cálculos de Id. 127303222, que a parte exequente iniciou seu cálculo no mês de abril de 2019, fora, portanto, do âmbito da coisa julgada. Sendo assim, em vista da flagrante inexequibilidade do cumprimento de sentença, indefiro o pedido de Id. 127304726 na forma em que requestado, e determino a intimação da parte exequente, para que ajuste o pedido de cumprimento de sentença ao determinado no comando judicial transitado em julgado. Expediente necessário. Datado e assinado digitalmente. -
21/02/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136733516
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21/02/2025 23:30
Processo Reativado
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20/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2024 14:50
Juntada de decisão
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11/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BENEVIDES em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64705629
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64705629
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64705629
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64705629
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17/08/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:52
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BENEVIDES em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 13:56
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 08:29
Mov. [59] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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19/07/2022 16:23
Mov. [58] - Encerrar análise
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19/01/2022 17:38
Mov. [57] - Encerrar análise
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28/11/2021 17:50
Mov. [56] - Encerrar análise
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17/11/2021 17:37
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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14/11/2021 06:02
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01453933-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/11/2021 05:34
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12/11/2021 14:08
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/11/2021 14:08
Mov. [52] - Documento Analisado
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11/11/2021 09:22
Mov. [51] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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10/11/2021 16:22
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 12:20
Mov. [49] - Certidão emitida
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10/11/2021 12:20
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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23/07/2021 20:39
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0286/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 12:10
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 09:20
Mov. [45] - Documento Analisado
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21/07/2021 16:00
Mov. [44] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dia
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21/07/2021 15:10
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 13:48
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02195442-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2021 13:15
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06/07/2021 15:37
Mov. [41] - Certidão emitida
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06/07/2021 15:37
Mov. [40] - Documento
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06/07/2021 15:36
Mov. [39] - Documento
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25/06/2021 15:16
Mov. [38] - Certidão emitida
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25/06/2021 15:16
Mov. [37] - Documento
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25/06/2021 15:11
Mov. [36] - Documento
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23/06/2021 12:07
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/107445-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2021 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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23/06/2021 12:07
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/107441-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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23/06/2021 09:27
Mov. [33] - Documento Analisado
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17/06/2021 18:15
Mov. [32] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 11:03
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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27/10/2020 06:00
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00977937-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/10/2020 05:50
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08/10/2020 11:59
Mov. [29] - Certidão emitida
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08/10/2020 10:28
Mov. [28] - Documento Analisado
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07/10/2020 16:08
Mov. [27] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
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03/10/2020 07:38
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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02/10/2020 23:52
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01482858-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/10/2020 23:41
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20/09/2020 14:11
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0652/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 2456
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20/09/2020 13:50
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0623/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 2447
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17/09/2020 11:47
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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16/09/2020 22:40
Mov. [21] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.20.01450002-7 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/09/2020 22:20
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09/09/2020 10:57
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 04:17
Mov. [19] - Documento Analisado
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08/09/2020 16:46
Mov. [18] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dia
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07/09/2020 20:50
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
07/09/2020 11:45
Mov. [16] - Certidão emitida
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05/09/2020 14:52
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01429641-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2020 14:34
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26/08/2020 13:57
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2020 10:50
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/08/2020 09:36
Mov. [12] - Expedição de Carta
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26/08/2020 09:35
Mov. [11] - Documento Analisado
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25/08/2020 14:39
Mov. [10] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2020 16:43
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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24/08/2020 15:51
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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24/08/2020 15:51
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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24/08/2020 14:49
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/08/2020 14:49
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/08/2020 08:11
Mov. [4] - Encerrar análise
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21/08/2020 09:02
Mov. [3] - Incompetência: Ante o exposto, por entender ser este juízo absolutamente incompetente para o exame da causa, declino da competência em favor de uma das Unidades do Juizado Especial Fazendário desta Capital. Expedientes necessários.
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19/08/2020 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2020 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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