TJCE - 3000940-12.2023.8.06.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 28157557
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000940-12.2023.8.06.0018 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA NADJA SILVEIRA DE LIMA PARTE RÉ: RECORRIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021, bem como da Portaria 01/2025 do Gabinete 01 da 5ª Turma Recursal. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Verifico que o processo está em ordem, aguarde-se a inclusão do presente feito na próxima pauta desimpedida, a ser composta por ordem cronológica. Expedientes necessários. -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28157557
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10/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28157557
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10/09/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:31
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19920365
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30/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19920365
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, declaro meu impedimento para atuar no presente feito, considerando o disposto no art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil, tendo em vista que figuro como parte em um processo contra a requerida, circunstância que compromete a imparcialidade necessária ao exercício da jurisdição.
Determino, pois, a remessa dos autos à redistribuição, a fim de que outro magistrado assuma a condução do feito, nos termos do art. 146, §1º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. Marcelo Wolney A P de Matos Juiz de Direito - Relator -
29/04/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19920365
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29/04/2025 12:12
Declarado impedimento por MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS
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29/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 14176208
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 14176208
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS 5ª TURMA RECURSAL ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção anual. Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea b, II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021. Aguarde-se inclusão em pauta futura a ser certificada nos autos. Fortaleza, data registrada no sistema. Camila da Silva Gonzaga Auxiliar Operacional -
31/08/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14176208
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31/08/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:34
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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