TJCE - 0050371-88.2021.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:13
Juntada de Certidão de arquivamento
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15/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 02:50
Decorrido prazo de WALLACE TERCEIRO SILVA em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050371-88.2021.8.06.0098 Promovente: TIANGUA PETROLEO LTDA Promovido: Bruna Rodrigues SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de pedido de reparação de danos ajuizado pela empresa Tianguá Petróleo LTDA em face de Bruna Rodrigues, ambas qualificadas na inicial.
Despacho id 33846662 intimando a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as custas pertinentes, tudo sob pena de indeferimento da exordial conforme art. 321 do CPC.
Devidamente intimada conforme certidão 57550487, a mesma não requereu nem apresentou nada. É o breve relatório.
Decido.
O art. 321 do CPC reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (Negrito nosso) Saliento, por último, que esta situação processual não obsta a que a parte interessada, salvo caso de perempção, proponha nova e idêntica demanda, desde que comprovado o pagamento ou depósito de custas e honorários advocatícios.
Isto posto, INDEFIRO a presente ação por ausência dos pre-requisitos essenciais à regular tramitação do processo, EXTINGUINDO o presente feito executivo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Irauçuba/CE, 5 de abril de 2023.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz de Direito -
17/04/2023 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:28
Decorrido prazo de WALLACE TERCEIRO SILVA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Irauçuba Av.
Paulo Bastos, 631, Centro, IRAUçUBA - CE - CEP: 62620-000 PROCESSO Nº: 0050371-88.2021.8.06.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIANGUA PETROLEO LTDA REU: BRUNA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Irauçuba, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do despacho proferido nos presentes autos, cujo documento repousa no ID nº 33846662.
IRAUçUBA/CE, 14 de dezembro de 2022.
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/06/2022 22:49
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/06/2022 12:38
Mov. [4] - Mudança de classe: Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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10/11/2021 12:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2021 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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