TJCE - 3000324-70.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 154475114
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154475114
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000324-70.2024.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte promovida informou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID. 145132178.
Intimada para se manifestar, a parte autora nada apresentou.
Pois bem, decorrido o prazo e ficando silente o autor, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto, julgo extinta a presente propositura, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito. -
29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154475114
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27/05/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 05:21
Decorrido prazo de YURI HOMSI CAVALCANTE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:42
Decorrido prazo de YURI HOMSI CAVALCANTE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145201095
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145201095
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000324-70.2024.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de Id 145132178. Fortaleza, data digital.
Assinatura digital. -
04/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145201095
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04/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:03
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134803414
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134803414
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc. 3000324-70.2024.8.06.0222 R.H. 1. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado (Id 133627735), conforme requerido no Id 133737778. 2. Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou o descumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença e requereu a sua execução (art. 52, V), determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que acompanham e, no prazo de trinta dias, comprovar seu cumprimento, sob pena de aplicação da multa pelo descumprimento.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
14/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134803414
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06/02/2025 17:42
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133670183
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28/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133670183
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28/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130348573
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130348573
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
07/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130348573
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07/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 16:59
Juntada de despacho
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19/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104717618
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17/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/09/2024. Documento: 104717618
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104717618
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104717618
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13/09/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104717618
-
13/09/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104717618
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13/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 03:05
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO COLARES LIMA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de recurso
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29/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2024. Documento: 101746436
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101746436
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27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101746436
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27/08/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo de YURI HOMSI CAVALCANTE em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89184607
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89184607
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07/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89184607
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07/08/2024 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85899049
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85899049
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10/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85899049
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08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84651852
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84651852
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22/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84651852
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20/04/2024 02:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO COLARES LIMA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80947429
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80947429
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08/03/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80947429
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08/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:52
Audiência Conciliação redesignada para 18/04/2024 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2024. Documento: 80664199
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05/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80664199
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04/03/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80664199
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04/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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01/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:08
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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