TJCE - 0050015-11.2020.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:25
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:59
Decorrido prazo de RAPHAELA BARROS GADELHA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85355334
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85355334
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] [Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0050015-11.2020.8.06.0169 AUTOR: JOSE WILSON RODRIGUES BARROS REU: ENEL SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Dispõe o artigo 8º da Lei n.º 9.099/95 que: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º: Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º: O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação" Também o artigo 51 da Lei n.º 9.099/95 é expresso em estatuir que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III- quando for reconhecida a incompetência territorial; IV- quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta lei; V- quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI- quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato".
Na hipótese dos autos, o Autor informou ao Juízo (ID n.º 85319234) que se encontra preso na cidade de Itaitinga/CE.
Dessa forma, conforme o art. 8º da Lei 9.099/95, verifica-se a ilegitimidade ativa da parte autora.
Portanto, de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tabuleiro do Norte, data da assinatura. Thayse Marques de Oliveira Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85355334
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85355334
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10/05/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85355334
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10/05/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85355334
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09/05/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 01:21
Decorrido prazo de RAPHAELA BARROS GADELHA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:51
Desentranhado o documento
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02/04/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/04/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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04/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:38
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:25
Juntada de ata da audiência
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24/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 01:24
Decorrido prazo de RAPHAELA BARROS GADELHA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:24
Decorrido prazo de RAPHAELA BARROS GADELHA em 10/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 11:33
Audiência Instrução realizada para 09/06/2022 11:15 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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08/06/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 00:57
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 14:35
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 14:53
Mov. [31] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 09/06/2022 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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10/11/2021 17:25
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 10:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 20:42
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00168577-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/11/2021 20:35
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05/11/2021 10:27
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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04/11/2021 09:42
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00168477-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 14:53
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14/10/2021 22:50
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
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13/10/2021 11:57
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 11:18
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 15:43
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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27/08/2021 16:22
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2021 14:38
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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16/08/2021 11:55
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00167649-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2021 09:07
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16/08/2021 10:33
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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11/08/2021 14:52
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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10/08/2021 15:15
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00167584-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2021 15:09
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13/07/2021 17:12
Mov. [15] - Certidão emitida
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06/07/2021 14:38
Mov. [14] - Expedição de Carta
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01/07/2021 03:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 2642
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29/06/2021 02:21
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 13:35
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 13:26
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/08/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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24/09/2020 18:25
Mov. [9] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna (PORTARIA Nº 16/2020) Processo em ordem aguardando designação de audiência.
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23/07/2020 16:37
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 09:12
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 21:17
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.20.00165787-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/06/2020 20:43
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16/05/2020 10:15
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2375 Página: 901
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14/05/2020 12:45
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 11:26
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos etc. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo incluir o determinado nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 319 do CPC, nos termos do art. 321, par
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16/01/2020 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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16/01/2020 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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