TJCE - 3000236-60.2024.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 27/05/2024
 - 
                                            
28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85779508
 - 
                                            
10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000236-60.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: INFORMOVEIS LTDA REU: ROSA ALVES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Através da petição de ID 81692809, o exequente informou o pagamento da dívida.
Não há, portanto, importância residual a ser executada, motivo pelo qual reputo extinta o presente cumprimento em sentença, a teor do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 924, inciso II do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se.
Registre- se.
Intimem-se.
Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito - 
                                            
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85779508
 - 
                                            
09/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85779508
 - 
                                            
09/05/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/05/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
 - 
                                            
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048092-29.2015.8.06.0167
Banco Bmg SA
Maria de Fatima Tomaz
Advogado: Diego Silva Parente
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2017 11:05
Processo nº 3000404-73.2023.8.06.0091
Uliani de Castro Barbosa Paulino
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2023 12:15
Processo nº 3000293-94.2023.8.06.0154
Izadora Teixeira Goes
Enel
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 15:11
Processo nº 3001091-76.2024.8.06.0071
Jose Armando de Morais
Ambiental Crato Concessionaria de Saneam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2024 08:41
Processo nº 3001091-76.2024.8.06.0071
Jose Armando de Morais
Ambiental Crato Concessionaria de Saneam...
Advogado: Vinicius Araujo Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 09:15