TJCE - 3000298-78.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 01:49
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:35
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88172567
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88172567
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000298-78.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado comprovou o cumprimento da execução.
A exequente, intimada para se manifestar, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 87766419, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados ao ID 87877981.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
26/06/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88172567
-
26/06/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85374044
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000298-78.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85374044
-
09/05/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85374044
-
05/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 13:16
Juntada de despacho
-
14/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2023. Documento: 67365236
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67365236
-
24/08/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 02:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso
-
28/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64809073
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64809073
-
26/07/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:15
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:03
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:05
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
06/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
05/12/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:27
Audiência Conciliação cancelada para 26/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
08/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:58
Audiência Conciliação designada para 26/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
08/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002241-35.2000.8.06.0088
Maria Gildelene da Silva Nobre
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2011 00:00
Processo nº 3001044-56.2024.8.06.0151
Maria Maurides SA de Queiroz
Municipio de Quixada
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 13:42
Processo nº 0204111-19.2022.8.06.0167
Regina Celi Magalhaes Paula
Municipio de Sobral
Advogado: Romulo Linhares Ferreira Gomes
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 23:32
Processo nº 3000228-14.2023.8.06.0053
Antonio Rodrigues da Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2023 20:18
Processo nº 3000926-80.2024.8.06.0151
Ozenir da Silva Costa Castelo Branco
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Fabio Magalhaes Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2024 21:44