TJCE - 3002129-95.2023.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 27985584
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 27985584
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N° 3002129-95.2023.8.06.0221 RECORRENTE: MARIA SHEILA ALCANTARA PALACIO RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO CORREIA LIMA JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por MARIA SHEILA ALCANTARA PALACIO, em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, ajuizada por CARLOS AUGUSTO CORREIA LIMA.
A autora recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, arguindo que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do seu sustento, encontrando-se em situação de hipossuficiência.
Para análise do pedido de assistência judiciária requestado pela recorrente, entendo que há a necessidade de comprovação de sua incapacidade financeira de custear o processo, razão pela qual determino a intimação da recorrente por meio do seu causídico para comprovação nos autos da sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de rendimentos auferidos, declaração de imposto de renda, dentre outros documentos pertinentes, para fins de apreciação do seu pleito, ou recolha o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso inominado interposto.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, CE., 05 de setembro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Relator respondendo -
08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27985584
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05/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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