TJCE - 3000322-76.2021.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 18:49
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM GALVAO DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAQUIM GALVAO DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAQUIM GALVAO DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2024. Documento: 85857229
-
13/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85857229
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13/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000322-76.2021.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: JOAQUIM GALVAO DO NASCIMENTOEndereço: Povoado Aguas Belas, s/n, Distrito Santo Antonio dos Azevedos, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por JOAQUIM GALVAO DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 8.004,31 (oito mil e quatro reais e trinta e um centavos), em face da parte executada (ID 83800656).
Nos ID's 85505800 e 85505801 o(a) executado(a) promoveu voluntariamente o pagamento da quantia no valor atualizado de R$ 9.312,49 (nove mil, trezentos e doze reais e quarenta e nove centavos).
Intimado(a), o(a) exequente manifestou concordância com o valor depositado (ID 85850619).
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva. Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada ao exequente.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se em favor do(a) exequente o alvará de levantamento, com observância do disposto na Portaria TJCE 557/2020 (diário da justiça de 02/04/2020), na forma requerida no ID 85850619considerando e que a procuração de ID 23854154 contém poderes para dar quitação e receber valores.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
10/05/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85857229
-
10/05/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2024. Documento: 85512648
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09/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000322-76.2021.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: Nome: JOAQUIM GALVAO DO NASCIMENTOEndereço: Povoado Aguas Belas, s/n, Distrito Santo Antonio dos Azevedos, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Considerando que a parte reclamada realizou voluntariamente o pagamento do valor que entende devido (ID nº 78426472), determino, em cumprimento ao disposto no art. 526, § 1º, do CPC, que seja intimada a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre o depósito judicial realizado pela reclamada, podendo impugnar o valor depositado, devendo a parte autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição em seu favor de alvará de levantamento de depósito judicial, nos termos da Portaria TJCE 557/2020 (diário da justiça do Ceará de 02/04/2020). Após o decurso do prazo concedido à parte autora, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital.
Sérgio da Nobrega Farias Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85512648
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08/05/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85512648
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08/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83803076
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83803076
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08/04/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83803076
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08/04/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2024 10:42
Processo Reativado
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06/04/2024 00:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:07
Juntada de petição
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21/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/01/2022 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 06:31
Conclusos para decisão
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24/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 15:56
Juntada de Petição de recurso
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18/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 06:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 06:00
Conclusos para despacho
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05/10/2021 05:59
Juntada de Certidão
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05/10/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/10/2021 23:59:59.
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13/09/2021 16:14
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2021 06:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:49
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:48
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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30/08/2021 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2021 08:35
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 08:47
Expedição de Citação.
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31/07/2021 08:47
Expedição de Intimação.
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31/07/2021 08:43
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:01
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
30/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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