TJCE - 3002062-55.2023.8.06.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 20:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FLAVIA MACIEL DEZORZI CUSTODIO em 22/11/2024 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Havendo as partes transigido, antes ou depois da publicação de acórdão da Segunda Instância, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95.
Recurso Prejudicado.
Não Conhecido. Decisão Monocrática 1.
A formalização de acordo entre as partes em ação de direito disponível, retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa ou executar o julgado, acaso o processo na fase executória.
Ademais, a celebração de acordo se mostra possível quando as partes são maiores e capazes, e o objeto da avença é perfeitamente lícito. 2.
Isto posto, com arrimo no ART. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, e buscando lastro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, HOMOLOGO o acordo extrajudicial consignado (Id. 15729365) o qual fica sendo parte integrante deste decisório. 3.
Providencie-se a remessa dos autos à origem, sendo desnecessária qualquer intimação, uma vez que se trata de sentença homologatória, conforme art. 41 da lei adjacente, e a extinção independer de prévia intimação das partes, art. 51, §1º. Fortaleza/Ce, na data cadastrada no sistema. Juiz Saulo Belfort Simões Relator -
11/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17701259
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11/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17701259
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11/02/2025 18:01
Não conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE)
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02/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/02/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FLAVIA MACIEL DEZORZI CUSTODIO em 22/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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04/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:34
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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29/10/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:30
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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