TJCE - 0200484-37.2022.8.06.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200484-37.2022.8.06.0157 Promovente: MARGARIDA MARIA DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARGARIDA MARIA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 87314689, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 87386185). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 87386185.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Reriutaba/CE, 28 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 28 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200484-37.2022.8.06.0157 Promovente: MARGARIDA MARIA DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos,etc. Considerando o julgamento do recurso, bem como o trânsito em julgado (ID.85016913), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 8 de maio de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
26/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/04/2024 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA LOPES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUSA LOPES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2024. Documento: 11079919
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11079919
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20/03/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11079919
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20/03/2024 09:08
Não conhecido o recurso de MARGARIDA MARIA DE SOUSA LOPES - CPF: *69.***.*03-15 (RECORRENTE)
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29/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 16:47
Declarada incompetência
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05/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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04/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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