TJCE - 3001137-46.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173971845
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11/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001137-46.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, faço juntada do ofício ROPV ao tempo em que encaminho intimação para a CAGECE providenciar o pagamento no prazo de lei.
Dou fé.
Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173971845
-
10/09/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173971845
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERIO DE QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155360162
-
22/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2025. Documento: 155360162
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155360162
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155360162
-
20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155360162
-
20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155360162
-
20/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153873025
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153873025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001137-46.2022.8.06.0003 R.
H.
Manifestem-se as partes sobre o cálculo realizado pela Secretaria, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem-me conclusos independente de manifestação.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153873025
-
08/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127603008
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127603008
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29/11/2024 10:58
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127603008
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29/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CAGECE em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 106761969
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10/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106761969
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10/10/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001137-46.2022.8.06.0003 R.
H.
Conclusos por determinação.
Analisando os autos, especificamente o despacho de ID85597132, no qual indeferi o pedido formulado pela executada CAGECE de expedição de RPV para o pagamento da condenação, vi-me obrigado a rever o entendimento anterior ante as determinações advindas de outros Mandados de Segurança sobre o mesmo tema, no sentido de que a forma de pagamento das condenações impostas à CAGECE devem seguir o rito do art. 100 da Constituição Federal, conforme jurisprudência firme do STF, em especial o decidido na ADPF 556, além de diversos outros julgados do Excelso Pretório em que se assentou a tese de que sociedade de economia mista e empresa pública prestadora de serviço público que atue em regime não concorrencial devem adimplir as condenações impostas em obrigação de pagar na forma do art. 100 da Constituição Federal.
Neste sentido, determino a expedição de RPV para o pagamento da condenação, devendo a parte autora informar seus dados bancários e apresentar planilha atualizada do débito excluindo a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, ante a impossibilidade de cumprimento da obrigação de pagar no prazo previsto naquele artigo.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
09/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106761969
-
09/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERIO DE QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2024. Documento: 87692184
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87692184
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000177-66.2017.8.06.0003 R.
Hoje. Na hipótese dos autos, à concessionária ré aludiu que impetrou Mandado de Segurança sob o processo de nº 3012642-69.2024.8.06.90000 em face de decisão proferida por este Juízo. Com efeito, é evidente a prejudicialidade da questão debatida nesse writ em relação a presente fase processual, ora pendente de análise meritória. Nesse contexto, considerando que essa ação mandamental encontra-se pendente de decisão definitiva, cabível a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do mandado de segurança. Diligencie-se no necessário. Data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
05/06/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87692184
-
05/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85597132
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001137-46.2022.8.06.0003 R.
H.
Indefiro o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV para cumprimento da obrigação, haja vista que se aplica exclusivamente ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Registre-se que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, apesar de ser instrumento de atuação do Estado, submetida a regras impostas pelo interesse público motivador de sua instituição, não se enquadra no conceito de Fazenda Pública.
Na forma do artigo 523, caput, do CPC/2015, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento integral do débito.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85597132
-
08/05/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85597132
-
07/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:33
Decorrido prazo de CAGECE em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2023. Documento: 72512244
-
25/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CAGECE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72512244
-
23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72512244
-
23/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023. Documento: 71823366
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71823366
-
13/11/2023 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71823366
-
13/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:48
Juntada de despacho
-
05/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:18
Expedição de Alvará.
-
08/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CAGECE em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ROBERIO DE QUEIROZ - CPF: *06.***.*07-53 (AUTOR).
-
06/06/2023 10:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CAGECE em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:19
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:09
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2022 01:26
Decorrido prazo de CAGECE em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:34
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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