TJCE - 3002293-02.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 16:25
Suspensão Condicional do Processo
-
24/04/2025 16:25
Rejeitada a denúncia
-
23/04/2025 16:46
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
16/04/2025 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138951927
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138951927
-
14/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138951927
-
14/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:02
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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20/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:36
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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10/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:51
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
17/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:32
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
16/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:48
Juntada de resposta
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
03/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:39
Juntada de informação
-
31/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:06
Juntada de resposta
-
29/10/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111521088
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22/10/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111521088
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21/10/2024 15:21
Juntada de Ofício
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21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111521088
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21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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18/10/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106055298
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106055298
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3002293-02.2022.8.06.0090 WOLMER GONCALVES LUIZ e outros MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81 da Lei 9099/95.
DO ADVOGADO DATIVO Inicialmente, considerando a ausência de defensor público neste Juízo, assim como a inexistência de patrono constituído, convalido a assistência advocatícia dativa ocorrida em sede de audiência preliminar, bem como nomeio o(a) Dra.
JULIANA ANTERO LUCIANO - OAB/CE nº 46.634 como advogada dativa dos denunciados nos presentes autos.
DA DENÚNCIA Compulsando os autos, vê-se que o representante do Ministério Público denunciou os circunstanciados e ofertou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995 (ID 78585649).
Pela peça delatória e documentos existentes nos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), havendo indícios da autoria e da materialidade do fato.
Todavia, não cabe a este magistrado, neste momento, qualquer aprofundamento da questão meritória.
Assim, presentes as condições gerais de procedibilidade, decido receber a denúncia ministerial carreada aos autos, em todos os seus termos.
Por conseguinte, resta interrompido o prazo prescricional.
DO SURSIS Em análise dos autos, observa-se que o denunciado WOLMER GONÇALVES LUIZ, por intermédio de sua defesa técnica, declarou aceitação parcial às condições ofertadas pelo Ministério Público quanto a suspensão condicional do processo (ID 104132345), de maneira a requerer adequações à proposta, o que foi prontamente aceito pelo Parquet (ID 105052069).
DISPOSITIVO Considerando a legalidade e conveniência da medida proposta, e diante da aceitação expressa pelo acusado WOLMER GONCALVES LUIZ e seu defensor, HOMOLOGO O ACORDO E SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, entretanto, com efeitos condicionados ao fiel cumprimento das cláusulas discriminadas pelo Parquet, quais sejam: II - proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz.
Fica autorizada sua ausência da comarca para trabalho; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
O período de prova terá início em 20/10/2024 e terminará em 20/10/2026. Fica o(a) acusado(a) advertido(a) da revogação do benefício caso venha a ser processado(a) por outro crime, o que também poderá ocorrer em razão da prática de contravenção penal no curso do prazo do benefício, bem como na hipótese de descumprimento de qualquer das condições impostas pelo MP.
Nessas situações, haverá o retorno a regular continuidade do processo.
Expirado o prazo do cumprimento, sem revogação, será declarada extinta a punibilidade e determinado o arquivamento dos autos.
Considerando o teor da certidão de ID 105969265, que dar conta da falta de tempo hábil para o cumprimento dos expedientes por meio de precatória.
Assim, determino o cancelamento da audiência de instrução e sua redesignação, apenas em relação ao denunciado FERNANDO XAVIER CARNEIRO.
Fixo os honorários advocatícios em favor da defensora nomeada por este juízo, advogada, Dra.
JULIANA ANTERO LUCIANO - OAB/CE nº 46.634, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 22, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) em 02 Uad's, sendo o valor unitário de cada UAD correspondente a R$ 159,21 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 318,42 (trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), a serem pagos ao final pelo Estado do Ceará, em razão da inexistência de defensores públicos lotados nesta unidade, nos termos da Súmula 49 do TJ/CE, bem como conforme determina o art. 22, § 1º da Lei 8.906/94.
Sem custas.
Cientifique-se o Parquet deste decisão.
Intimem-se o(a) denunciado(a) e seu(a) patrono(a).
Intime-se o/a advogado/a dativo/a nomeado/a, pessoalmente, acerca honorários advocatícios arbitrados neste feito em favor daquele(a) a serem arcados pelo Estado do Ceará.
Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, tendo em vista que a nomeação ocorreu dentre advogados presentes na lista disponibilizada nos termos do parágrafo único, art. 2º do edital nº 7/2021/CGJCE.
Ademais, a Edilidade poderá apresentar embargos quando da eventual execução de honorários dativo, a garantir-lhe o contraditório.
Nesse sentido, a expedição da precatória poderia causar considerável demora, a ofender o princípio da celeridade.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
04/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106055298
-
04/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:01
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
02/10/2024 12:39
Recebida a denúncia contra FERNANDO XAVIER CARNEIRO - CPF: *40.***.*70-14 (AUTOR DO FATO)
-
02/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103722431
-
04/09/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103722431
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone(88) 9 8174 7316 (whatsapp) - email: [email protected] AUTOS N.º 3002293-02.2022.8.06.0090 INFRAÇÃO: art. 54 da Lei n° 9.605/1998 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO Pela presente comunicação, considerando o disposto no art. 6º da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que em decorrência da pandemia de COVID-19 autoriza a realização de audiências por videoconferência, fica o(a) advogado(a) Dr.(a)JULIANA ANTERO LUCIANO - OAB CE46634, INTIMADO para comparecer à Teleaudiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em referência para o dia 02/10/24, às 15h30min, a qual se realizará através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNmZWIyMzItMGViNi00MGM5LWE3Y2EtMGJjM2JjODk0ODQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d817b72-6df5-4255-bb8a-22dc3063a385%22%7d Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria -
03/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103722431
-
03/09/2024 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:35
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
31/07/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:16
Audiência Preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
14/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85685042
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone/fax (88) 3561-1798 / (85) 9 8174-7316 (whatsapp) - email: [email protected] TCO N.º 3002293-02.2022.8.06.0090 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO DO(A) CIRCUNSTANCIADO(A) Pela presente comunicação, considerando o disposto no art. 6º da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a realização de audiências por videoconferência, fica o(a) advogado(a) do(a) circunstanciado(a), Dr.(a) RAYANNA CANDIDO GOMES - OAB CE44764, INTIMADO para comparecer à Teleaudiência Preliminar designada nos autos em referência para o dia 14/06/2024, às 10:00h, a qual se realizará através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E3ZTEwZDktZTMwYi00ZmE3LTk4MjEtMjlhNDhlNmRiZWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d817b72-6df5-4255-bb8a-22dc3063a385%22%7d Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85685042
-
08/05/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85685042
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:54
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
16/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:01
Juntada de mandado
-
05/02/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
-
05/02/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:18
Audiência Preliminar não-realizada para 08/11/2023 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:49
Audiência Preliminar redesignada para 08/11/2023 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:24
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:13
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:12
Audiência Preliminar designada para 07/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
09/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 04:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:56
Audiência Preliminar realizada para 07/12/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
07/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:11
Audiência Preliminar designada para 07/12/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
29/11/2022 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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