TJCE - 3002052-20.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:39
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO NAPOLIAO FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/06/2024. Documento: 87874974
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87874974
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002052-20.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO NAPOLIAO FERNANDESEndereço: Taperuaba, sn, TAPERUABA, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: ALVIM ALVES, S/N, CENTRO, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SETENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimada para juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, a saber, documento de identificação, procuração e comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação OU declaração de residência, assinada pelo PROMOVENTE, a parte autora quedou-se inerte, conforme se depreende dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 321, do referido comando legal, se o promovente não cumprir a diligência determinada, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito - 
                                            
08/06/2024 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87874974
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08/06/2024 00:49
Indeferida a petição inicial
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07/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85857366
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85857366
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002052-20.2024.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento de identificação, procuração e comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação OU declaração de residência, assinada pelo PROMOVENTE, sob pena de indeferimento da inicial.
SOBRAL/CE, 9 de maio de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. - 
                                            
09/05/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85857366
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09/05/2024 16:18
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2024. Documento: 85601967
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002052-20.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO NAPOLIAO FERNANDESEndereço: Taperuaba, sn, TAPERUABA, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: ALVIM ALVES, S/N, CENTRO, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 DECISÃO Considerando o Ato Concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito - 
                                            
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85601967
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07/05/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85601967
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07/05/2024 09:31
em cooperação judiciária
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07/05/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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