TJCE - 0232026-90.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 01:51
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85356908
-
08/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0232026-90.2021.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Ingresso e Concurso, Promoção] POLO ATIVO : JEAN CLEYTON FELIX GALVAO POLO PASSIVO : Coronel PM Jano Emanuel Marinho - Presidente da Comissão Organizadora do Curso de Habilitação de Oficiais 2021 da PM-CE e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 58660523, julgada CONCEDENDO A SEGURANÇA, com Recurso de Apelação interposto id. 60622869. Acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no id. 83942452 negando provimento ao Recurso de Apelação e mantendo inalterada a sentença a quo. Certidão de trânsito em julgado id. 83942457. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85356908
-
07/05/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85356908
-
07/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:19
Juntada de despacho
-
28/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CHARLES SOARES ALCANTARA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de DAYANA SOBREIRA DANTAS FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA MONTORIL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DANTAS GIFONI em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JAMES PEDRO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARLOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMALHO GALDINO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de HALLYSON ALVES DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA LIMA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON LOPES DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA FREITAS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE ERASMO RAMOS SOARES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA NOGUEIRA NETO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE MELO LEITE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SABINO SA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de DANIELY LIMA DA COSTA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALECIO CARVALHO MAIA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE SA SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA CARDOSO QUEIROS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ARNALDO VITOR MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/07/2023 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 62822712
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 62822712
-
03/07/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:53
Concedida a Segurança a JEAN CLEYTON FELIX GALVAO - CPF: *57.***.*61-68 (IMPETRANTE)
-
28/04/2023 19:47
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA MONTORIL em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA CARDOSO QUEIROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE SA SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DANIELY LIMA DA COSTA OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 05:25
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/08/2022 16:12
Mov. [53] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
01/06/2022 17:16
Mov. [52] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
01/06/2022 17:16
Mov. [51] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
01/06/2022 17:11
Mov. [50] - Documento
-
17/05/2022 15:09
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/179721-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
09/03/2022 17:34
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:32
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:31
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2021 13:11
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2021 08:29
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02375784-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2021 08:12
-
15/10/2021 19:52
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0446/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
-
14/10/2021 01:33
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 16:45
Mov. [14] - Documento Analisado
-
13/10/2021 14:58
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 118/120, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil.
-
11/10/2021 19:47
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0435/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
-
11/10/2021 10:37
Mov. [11] - Certidão emitida
-
11/10/2021 10:36
Mov. [10] - Documento
-
11/10/2021 09:06
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02363094-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/10/2021 08:39
-
11/10/2021 09:06
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 0232026-90.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Promoção
-
11/10/2021 09:06
Mov. [7] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
08/10/2021 06:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 17:26
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/179722-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
07/10/2021 17:17
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 15:04
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/05/2021 17:03
Mov. [2] - Conclusão
-
13/05/2021 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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