TJCE - 3000456-68.2023.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
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15/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 17:54
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112447549
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112447549
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112447549
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112447549
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112447549
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112447549
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000456-68.2023.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA PEREIRA FEITOSA Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º) .
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Efetuado o pagamento voluntário pelo devedor, da exata quantia executada pelo credor, expeça-se de logo, alvará em favor da parte autora.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
04/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112447549
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04/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112447549
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04/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112447549
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04/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:08
Juntada de despacho
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27/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89998618
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998618
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998618
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998618
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89998618
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31/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998618
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31/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998618
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31/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998618
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31/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998618
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31/07/2024 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 07:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 14:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/07/2024 14:40
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/05/2024 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85568266
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85568266
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06/05/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85568266
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06/05/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:43
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 20:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 12:15, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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22/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/04/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 10:45 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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13/04/2024 10:12
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 10:45 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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13/04/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JAILSON VANDERLEI DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 73209734
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 73209734
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19/01/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73209734
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17/01/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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