TJCE - 3000646-57.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 05:37
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152822948
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152822948
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02/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152822948
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02/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/04/2025 15:19
Juntada de ordem de bloqueio
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17/03/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:27
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127709301
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127709301
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28/11/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127709301
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28/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/11/2024 00:58
Decorrido prazo de FLAVIA KARINGHE DE LIMA BANDEIRA em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 17:01
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88364695
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88364695
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88364695
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88364695
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000646-57.2023.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: EXEQUENTE: PITOMBEIRA EXCELENCIA EM GESTAO EDUCACIONAL LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: FLAVIA KARINGHE DE LIMA BANDEIRA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de homologação de Acordo feito em audiência por Pitombeira Excelência em Gestão Educacional Ltda-ME e Flavia Karinghe de Lima Bandeira. (Id 88351286) Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: (...) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
A procedência se impõe.
Ante o exposto, inexistindo óbice legal, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos do documento de Id 88351286, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9099/95) Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Limoeiro do Norte-CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
01/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88364695
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01/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88364695
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01/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 18:05
Homologada a Transação
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19/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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19/06/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA KARINGHE DE LIMA BANDEIRA em 17/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/05/2024 23:59.
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26/05/2024 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85161968
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07/05/2024 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação para o dia 19.06.2024, às 10:00h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business ((85) 9 8238-8070 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 30 de Abril de 2024.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85161968
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06/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161968
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06/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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19/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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