TJCE - 3001276-73.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:37
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:04
Processo Desarquivado
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10/03/2025 00:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135842463
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135842462
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135842463
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135842462
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14/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001276-73.2024.8.06.0117Promovente: EIKE DUARTE PRADOPromovido: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Parte intimada:Dr.
DANIEL NOGUEIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, e em atenção ao disposto nos artigos 129 e 130 do Provimento 02/2021/CGJ-CE (Código de Normas Judiciais), fica Vossa Senhoria devidamente CIENTIFICADO, por meio da presente publicação, acerca do retorno dos autos da instância superior.
Maracanaú/CE, 13 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
13/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135842463
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13/02/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135842462
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13/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:53
Juntada de despacho
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30/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 14:09
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 14:09
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111690469
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111690469
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24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001276-73.2024.8.06.0117Promovente: EIKE DUARTE PRADOPromovido: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Parte intimada:Dr.
WESLEY SOUSA CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, consoante DECISÃO proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 109502226 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 23 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
23/10/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111690469
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22/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
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14/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EIKE DUARTE PRADO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EIKE DUARTE PRADO em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/09/2024. Documento: 105786763
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105786763
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26/09/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105786763
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26/09/2024 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001276-73.2024.8.06.0117 Promovente: Eike Duarte Brado Promovida: IBAC Indústria Brasileira de Alimenos e Chocolates Ltda VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria nº 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
Verifica-se da análise dos autos, que o promovente indiciou link externo às fls. 2 do id. 89965572, sem anexar o conteúdo, cujo acesso foi proibido conforme deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Face ao exposto, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, acostar aos autos o conteúdo do link em arquivo armazenado no Sistema Pje, sob pena de desconsideração da prova apresentada. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Maracanaú-CE, data da inserção digital Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito (sc) -
23/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99302477
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23/08/2024 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 11:22
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85342132
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06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001276-73.2024.8.06.0117Promovente: EIKE DUARTE PRADOPromovido: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Parte a ser intimada:DR.
WESLEY SOUSA CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/07/2024 09:30 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 85041424, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 29 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85342132
-
03/05/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85342132
-
03/05/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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