TJCE - 3000618-35.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:10
Expedido alvará de levantamento
-
05/11/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112488001
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112488001
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3000618-35.2022.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação no id 112438635, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112488001
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31/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112007406
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28/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112007406
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28/10/2024 00:00
Intimação
R.h.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia total devida, nos termos do v.
Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência na 2ª UJEC -
25/10/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112007406
-
24/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:42
Decorrido prazo de Enel em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:19
Decorrido prazo de Enel em 22/09/2024 06:00.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105204057
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105204057
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3108-2408 - WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
19/09/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105204057
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19/09/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104969495
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104969495
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104969495
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104969495
-
17/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104969495
-
17/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104969495
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17/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:54
Juntada de despacho
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17/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84564866
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84564866
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03/05/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84564866
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30/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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23/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70128079
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70128079
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10/10/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70128079
-
08/10/2023 16:43
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
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25/09/2023 23:14
Juntada de Petição de recurso
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14/09/2023 08:23
Decorrido prazo de Enel em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 00:46
Decorrido prazo de STEFANIE ALVES MAIA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:46
Decorrido prazo de STEFANIE ALVES MAIA em 05/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:45
Decorrido prazo de Enel em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:44
Decorrido prazo de Enel em 27/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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