TJCE - 3001045-41.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001045-41.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
JOSE ALEX SOARES MARTINS Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 59135891 e ID 59405474, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
20/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 20:31
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:05
Expedição de Alvará.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001045-41.2022.8.06.0012 Promovente: LUCENIR PEREIRA Promovido: Enel Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte executada cumpriu voluntariamente a obrigação, conforme depósito judicial de ID 53715987.
Com efeito, o exequente concordou com o valor depositado, conforme ID 53783100.
Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista que a parte EXECUTADA satisfez sua obrigação, na conformidade do que consta dos autos.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado do exequente, Dr.
JOSE ALEX SOARES MARTINS, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 53783100.
Ressalta-se que o causídico possui poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 53783100.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/05/2023 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 16:52
Processo Reativado
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05/04/2023 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001045-41.2022.8.06.0012 Promovente: LUCENIR PEREIRA Promovido: ENEL Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:36
Homologada a Transação
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06/12/2022 20:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:06
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 18:13
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:48
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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