TJCE - 0050368-93.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAJARA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAJARA em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAJARA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:27
Decorrido prazo de JAMMIL HOLANDA FREITAS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85277992
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050368-93.2021.8.06.0176 EXEQUENTE: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI EXECUTADO: MUNICIPIO DE UBAJARA DESPACHO É de conhecimento desta Magistrada a desnecessidade de abertura de conta para fins de pagamento de RPV./Precatório. Sendo assim, ante a ausência de impugnação pelo município executado, expeça-se o RPV/Precatório. Antes do envio do RPV e/ou precatório ao ente devedor para o cumprimento, intime-se ambas as partes do processo, por seus procuradores habilitados, sobre o integral teor do requisitório, com a finalidade de identificarem a existência de alguma incorreção (art.1º, inciso III, alínea "a"), no prazo de 5 dias. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85277992
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06/05/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85277992
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06/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/11/2022 10:59
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 10:56
Mov. [22] - Expedição de Ofício
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16/11/2022 14:08
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 07:39
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/11/2022 07:39
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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13/09/2022 08:59
Mov. [18] - Mandado
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22/08/2022 09:09
Mov. [17] - Documento
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22/08/2022 09:07
Mov. [16] - Certidão emitida
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06/06/2022 16:49
Mov. [15] - Certidão emitida
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05/06/2022 10:56
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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19/05/2022 17:01
Mov. [13] - Mero expediente: Tendo em vista certidão em fl. 40, para que não exista prejuízo para as partes, promova a citação do Município Pessoalmente, por seu procurador ou por seu prefeito, nos termos do despacho de fl. 36. Expeça o mandado de citação
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19/05/2022 09:02
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 08:37
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/05/2022 11:31
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 13:16
Mov. [9] - Expedição de Carta
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20/09/2021 09:49
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/08/2021 10:11
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 16:12
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 14:36
Mov. [5] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12079)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extra
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20/04/2021 14:46
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 176.1000185-99 - Custas Iniciais
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20/04/2021 09:49
Mov. [3] - Mero expediente: Outrossim, indefiro os benefícios da justiça gratuita ou o pedido de parcelamento do pagamento das custas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o integral pagamento das custas devidas, sob pe
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19/04/2021 21:19
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2021 21:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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