TJCE - 0050446-42.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2024 08:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2024 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 08:17 Transitado em Julgado em 27/05/2024 
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                                            28/05/2024 00:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 01:08 Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 21/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85219444 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação Processo nº 0050446-42.2021.8.06.0094 Trata-se de ação obrigação de fazer c/c declaratória de cobrança indevida c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por MARIA LUIZA BRAZ SIMPLÍCIO em face de BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados nos presentes autos.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
 
 Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
 
 Determinada a intimação para audiência una em 23/02/2024, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato.
 
 Verificada a ausência da parte autora em Audiência de ID80600920 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decretada a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
 
 Custas na forma da lei. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
 
 Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
 
 P.R.I.C.
 
 Ipaumirim, 01 de maio de 2024.
 
 PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito NPR
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                                            06/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85219444 
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                                            03/05/2024 11:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/05/2024 10:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85219444 
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                                            03/05/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 14:08 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            22/04/2024 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            04/03/2024 05:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 05:13 Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 01/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 13:17 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/03/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            23/02/2024 00:00 Publicado Citação em 23/02/2024. Documento: 80060898 
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                                            23/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79980342 
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                                            22/02/2024 03:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80060898 
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                                            22/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79980342 
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                                            22/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80060898 
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                                            21/02/2024 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80060898 
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                                            21/02/2024 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79980342 
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                                            20/02/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 11:20 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/03/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            24/11/2023 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 11:52 Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            31/03/2021 15:58 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/03/2021 10:40 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/03/2021 10:40 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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