TJCE - 3008886-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:33
Juntada de despacho
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10/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 09:33
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127177369
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127177369
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28/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127177369
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27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 124650429
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19/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124650429
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18/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124650429
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18/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88577074
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88577074
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26/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc., O Município de Fortaleza aforou Embargos de Declaração insurgindo-se contra decisão prolatada no ID 84851802. Intimada a manifestar-se sobre os embargos do Município de Fortaleza pugnou pela rejeição dos aclaratórios. Decido.
Perquirindo os fundamentos adunados nos embargos suso mencionados não consigo vislumbrar a existência dos vícios, a teor do que dispõe o art.1.022 do Digesto Processual Civil.
O embargante pretende rediscutir a matéria o que não é possível em sede de embargos de declaração, a teor da Súmula 18 do TJCE, in verbis: "Súmula 18: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Destituídos de amparo legal os fatos coligidos nos presentes embargos, mormente porque revelam nítido caráter infringente, o que é inadmissível: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365) ANTE O EXPOSTO, conheço dos presentes embargos, posto tempestivos, porém julgo-os improcedentes pelas razões acima expostas, mantendo incólume a decisão ora hostilizada, tal qual foi lançada.
A parte deve se valer de Recurso Inominado para modificar o julgado, eis que os embargos de declaração é recurso vinculado e estrito.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
A Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88577074
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25/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85246961
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06/05/2024 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85246961
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03/05/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85246961
-
02/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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