TJCE - 3034701-85.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 24393770
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25/06/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 24393770
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3034701-85.2023.8.06.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RECORRIDO: RONI SANTOS DE ARAUJO DESPACHO Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual indeferiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, e da certidão de trânsito em julgado retro, certifique a Coordenadoria o trânsito em julgado dos presentes autos, remetendo-os ao juízo de origem. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a) -
24/06/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24393770
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24/06/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
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26/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18868140
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18868140
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3034701-85.2023.8.06.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RECORRIDO: RONI SANTOS DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de pedido de uniformização formulado, no qual a parte recorrente postula a remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando uniformizar o entendimento sobre qual das partes no processo deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, se deve levar em consideração apenas a sucumbência, ou também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
Neste sentido, em razão do §3º do artigo 18 da Lei nº 12.153/09, que dispõe que as decisões colegiadas proferidas pelas Turmas Recursais submetam-se ao crivo do STJ na ocorrência de interpretações divergentes de lei federal por Turmas de diferentes Estados, ou quando a decisão proferida for contrária à súmula da própria Corte Superior, desde que as decisões desarmônicas refiram-se à questões de direito material, em conformidade com a decisão proferida pelo Ministro Gurgel de Faria nos autos da Reclamação nº 41060-CE (2020/0298034-4), a qual ressalta ser da competência do STJ o exame dos pressupostos legais do pedido em questão, e do art. 128-B do Regimento Interno das Turmas Recursais, é que determino: Remeta-se o presente Pedido de Uniformização ao Superior Tribunal de Justiça. À Coordenadoria para as providências.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a) -
24/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18868140
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24/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:13
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS em 10/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 18106063
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 18106063
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034701-85.2023.8.06.0001 Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Recorrido(a): RONI SANTOS DE ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte adversa, para que se manifeste, se quiser, a propósito do pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado, no prazo legal de 10 (dez) dias previsto ao art. 128-B do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará.
Empós, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Presidência desta Turma Recursal Fazendária. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
20/02/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18106063
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19/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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28/11/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778003
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778003
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13/11/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778003
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13/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RONI SANTOS DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 13737140
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 13737140
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034701-85.2023.8.06.0001 Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Recorrido(a): RONI SANTOS DE ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE em 03/05/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 13/05/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 14/05/2024 (terça-feira) e findaria em 27/05/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 22/05/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimado (ID 13533839), não foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido (certidão de decurso de prazo ao ID 13533840).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/08/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13737140
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21/08/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:15
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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