TJCE - 3039500-74.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27610807
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02/09/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27610807
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01/09/2025 13:04
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27610807
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28/08/2025 13:10
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO ALVES - CPF: *23.***.*38-03 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/08/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/08/2025 14:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/07/2025 20:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 22584055
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02/07/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 22584055
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02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3039500-74.2023.8.06.0001 RECORRENTE: PAULO SÉRGIO ALVES RECORRIDOS: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, IMPARH - INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO O recurso interposto por Paulo Sérgio Alves é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 20/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8427099) e a peça recursal protocolada no dia 03/04/2025 (Id. 20388653), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95.
Defiro a justiça gratuita requestada e não apreciada em primeiro grau, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC.
Presente o interesse em recorrer, tendo em vista que o juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Dê-se vista ao Ministério Público. Por oportuno, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
01/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22584055
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01/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20405630
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27/05/2025 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20405630
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26/05/2025 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20405630
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26/05/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 18:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2025 08:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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