TJCE - 3032868-32.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 16634158
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16634158
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12/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16634158
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12/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 04:53
Prejudicado o recurso
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10/12/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 14120433
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 14120433
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17/09/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3032868-32.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: NÚBIA MOREIRA ALENCAR, GILMENIA SALES MOREIRA, JAMYLE SALES DE AZEVEDO DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 05/08/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6445978) e o recurso protocolado no dia 30/07/2024 (ID. 14046044), antes do início do prazo estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14120433
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16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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