TJCE - 3024032-70.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15067159
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15067159
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14/11/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15067159
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14/11/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:54
Conhecido o recurso de GRACE MEIRE DA SILVA - CPF: *55.***.*00-04 (RECORRIDO) e não-provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 13350016
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 13350016
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3024032-70.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): GRACE MEIRE DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12903213), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 10/04/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE-1G em 22/04/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 07/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12903219) sido interposto em 07/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Apresentadas contrarrazões (ID 12903224) pela recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13350016
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09/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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