TJCE - 0620334-61.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 16:59
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:03
Decorrido prazo de NADIA RITA DE CASSIA AQUINO PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0620334-61.2022.8.06.9000 AGRAVANTE: NADIA RITA DE CASSIA AQUINO PINHEIRO AGRAVADO: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Nadia Rita de Cassia Aquino Pinheiro, em face de decisão interlocutória (ID. 4906240) proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo nº 0214805-60.2022.8.06.0001, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em favor da agravante.
Todavia, compulsando os autos de nº 0214805-60.2022.8.06.0001, verifiquei que houve o julgamento de mérito em primeira instância (ID. 4906327) e consequentemente a perda superveniente do objeto do recurso.
Destaque-se que o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal constitui matéria de ordem pública, cabendo ao julgador averiguá-los de ofício.
No que concerne aos poderes do relator, prevê o inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil, os casos nos quais estará autorizado a negar seguimento a insurgências recursais, o que denota a indefectível técnica legislativa que obsta, via decisão monocrática denegatória, peças manifestamente inadmissíveis antes do julgamento por órgãos colegiados.
In verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sobre o tema em comento, veja-se: ENUNCIADO 102.
O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro Belém/PA).
Desta feita, pelas razões expostas, não conheço do recurso sub examine, por perda superveniente do objeto, julgando-o prejudicado.
Sem condenação em custas judiciais.
Sem condenação em honorários de sucumbência. À Coordenaria para os expedientes.
Fortaleza-CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
20/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:31
Prejudicado o recurso
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07/12/2022 17:48
Conclusos para decisão
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07/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
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10/10/2022 01:40
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/07/2022 13:17
Mov. [24] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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01/07/2022 22:07
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00054854-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/06/2022 16:41
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01/07/2022 22:07
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00054854-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/06/2022 16:41
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01/07/2022 22:07
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00054854-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/06/2022 16:41
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01/07/2022 22:07
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00054854-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/06/2022 16:41
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07/06/2022 00:04
Mov. [19] - Expedição de Certidão
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03/06/2022 18:55
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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03/06/2022 18:23
Mov. [17] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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03/06/2022 11:48
Mov. [16] - Petição: Protocolo nº TRWB.2200054397-9 Agravo Regimental Cível
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03/06/2022 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 02/06/2022 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2857
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02/06/2022 12:05
Mov. [14] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Agravo Regimental Cível
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30/05/2022 15:00
Mov. [13] - Documento
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27/05/2022 17:34
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
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27/05/2022 17:14
Mov. [11] - Informação enviada via Malote Digital
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27/05/2022 16:41
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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27/05/2022 16:34
Mov. [9] - Expedição de Carta de Intimação
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27/05/2022 16:25
Mov. [8] - Ato ordinatório
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11/05/2022 13:11
Mov. [7] - Expedição de Decisão Interlocutória
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11/05/2022 13:11
Mov. [6] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 00:00
Mov. [5] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 05/04/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2818
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01/04/2022 17:54
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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01/04/2022 17:50
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1422 - ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
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01/04/2022 14:20
Mov. [2] - Expedido Termo de Autuação
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01/04/2022 11:37
Mov. [1] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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