TJCE - 3024425-92.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2024 23:59.
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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01/11/2024 08:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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11/08/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 13702348
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 13702348
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3024425-92.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): BRAZ RODRIGUES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13700064), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 01/02/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/02/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 16/02/2024 (sexta-feira) e findaria em 29/02/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13700070) sido protocolado, em 14/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 13700074), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
07/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13702348
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07/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
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