TJCE - 3015382-34.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:55
Juntada de despacho
-
23/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3015382-34.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA, ADRIANA SILVA DE LIMA RECORRIDO: ADRIANA SILVA DE LIMA, ESTADO DO CEARA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que não houve intimação da sentença prolatada no dia 11/01/2024 (ID. 18751996) e o recurso protocolado no dia 25/10/2024 (ID. 18752004), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
O recurso interposto por Adriana Silva de Lima é tempestivo, isto que não houve intimação da sentença prolatada no dia 11/01/2024 (ID. 18751996) e o recurso protocolado no dia 26/01/2024 (ID. 78783861), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 70617079), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC. Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo os recursos no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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