TJCE - 3014857-52.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:15
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084477
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084477
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17/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório de ID 165080068, número sequencial 23174, foi devidamente expedido e enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 30/06/2025.
Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução.
Esclareço que as demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084477
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15/07/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DA SECRETARIA PROCESSO: 3014857-52.2023.8.06.0001 CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi expedido o requisitório-precatório da parte AUTORA no Sistema SAPRE (fila de precatórios pendentes).
Certifico, ainda, que os autos estão sendo remetidos conclusos ao MM.
Juiz, para os fins do inciso IV, do art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 de 06.07.2023, a saber: "Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer o exame da regularidade da expedição dos precatórios e requisições de pequeno valor e com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: IV - promover, antes do envio do ofício eletrônico de requisição a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção." Após a decorrência do prazo da referida intimação, o requisitório-precatório será finalizado/enviado via SAPRE, pelo MM.
Juiz, conforme regra expressa no art. 20 da citada Resolução.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza-CE., 5 de fevereiro de 2025 SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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