TJCE - 3014712-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014712-93.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: ELINEIDE SILVEIRA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo para impugnação ID 162275277.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 152295966, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 57.956,84 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), corresponde ao crédito da exequente ELINEIDE SILVEIRA ALMEIDA, CPF n° *30.***.*70-25, e ainda, o valor de R$ 8.693,53 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão ID 111665895, para o causídico PEDRO BARBOSA SARAIVA, OAB/CE n.º 34.020, ambos os valores a serem pagos pela via do precatório.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, por meio de declaração, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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