TJCE - 3010916-94.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Faço referência ao conteúdo da petição identificada pelo ID 149635751.Após a análise do feito, verifico que o DETRAN foi devidamente intimado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme registrado no ID 84510679, sob pena de aplicação de multa.
O DETRAN, contudo, permaneceu inerte em sua obrigação.
Em decisão constante do ID 86062320, foi imposta multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo prazo de 10 (dez) dias.
No ID 90018643, o DETRAN apresentou petição informando que a parte interessada deveria proceder ao pagamento das taxas para que a baixa do veículo fosse efetivada.
Na decisão identificada pelo ID 104484029, determinou-se a intimação do DETRAN para que efetuasse o pagamento da multa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio da quantia já arbitrada na decisão de ID 86062320.
Por meio da petição registrada no ID 104484029, o DETRAN informou a efetivação da baixa do veículo, e, em sequência, no ID 104953326, requereu a reconsideração da aplicação da multa, pedido que foi indeferido na decisão consignada no ID 112069799, a qual reiterou a determinação de pagamento da multa sob pena de bloqueio.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, como restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). A recalcitrância do polo passivo em cumprir o mandamento judicial, ocasiona a determinação do sequestro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SisbaJud.
Autos na tarefa de bloqueio sisbajud para acesso ao sistema, ficando a assistente autorizada a proceder a minuta de inclusão no sistema.
Da presente decisão intimem-se às partes.
Cumpra-se. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi(ram) expedida(s) 01 (uma) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) no Sistema SAPRE, conforme as disposições da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - OETJCE. Certifico, ainda, que a tal(is) requisição(ões) foi(ram) elaborada(s) nos termos do art. 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e se encontra(m) no SAPRE na fila requisições pendentes - cadastro em andamento), tratando-se apenas de GUIA PROVISÓRIA, conforme informado no cabeçalho do expediente anexo após a presente certidão. Por fim, conforme disposto nos arts. 12 e 15 da referida resolução, remetemos os autos ao Gabinete para análise e deliberação pertinente do(a) MM.
Juiz(a). O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 24 de março de 2025 SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
25/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) causídico(a), MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER - OAB/CE 29.110, para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento(a) ou não de imposto de renda. -
01/11/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3010916-94.2023.8.06.0001 [Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: NEIL NELSON JARDIM ROMCY REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, ESTADO DO CEARA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando a execução definitiva da obrigação de fazer e de pagar imposta na sentença/acórdão de ID 78237541.
Obrigação de fazer cumprida conforme comprovante acostado em ID 104896276.
Pendente de apreciação encontram-se o pedido de reconsideração acostado em ID 104953326, bem como homologação dos cálculos sucumbenciais de ID 78655686.
Decido.
O pedido de reconsideração não encontra amparo jurídico, eis que a multa arbitrada fora reiteradas vezes descumprida, claro caso de ofensa a ordem judicial.
Portanto, amparado pelo o que preceitua o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não acolho pedido de reconsideração do polo passivo.
Por oportuno, homologo o cálculo de honorários sucumbenciais apresentado em ID 78655686, declarando-o líquido, certo e exigível.
Diante o exposto, intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, devendo este demonstrar, nos autos, a efetivação da ordem judicial, ora o pagamento das astreintes, no prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de verbas através do SISBAJUD.
Decorrido o prazo assinalado para pagamento, fica, desde logo, autorizada a assessora deste gabinete a incluir a minuta no sistema supramencionado.
Ciência à parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3010916-94.2023.8.06.0001 [Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: NEIL NELSON JARDIM ROMCY REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, ESTADO DO CEARA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO R.H.
Reclama a parte exequente o descumprimento da ordem judicial, ocasião em que reforça pedido de multa majorada até o cumprimento da ordem judicial, tal qual determinando na sentença transitada em julgado, requerendo ainda, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, assim como, remessa dos autos para apuração do crime de desobediência.
Analisando os autos verifico que foi deferido o requestado no ID 89939776.
As taxas foram pagas, comprovante ID 90018648, com determinação de intimação do DETRAN para cumprir a ordem de baixa do veículo e emissão da correspondente certidão (ID 90019812).
O DETRAN foi intimado (intimação 6508099) e nada apresentou nos termos da certidão de decurso de prazo ID 103634306.
De logo, determino que o DETRAN seja intimado para efetuar o pagamento da multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio da quantia já arbitrada no ID 86062320.(Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça).
Da mesma feita, para em igual prazo, apresentar a comprovação de que procedeu a baixa no registro do veículo marca VOLKSWAGEN, modelo Fusca 1300 L, Ano/Modelo: 1980/1980, placas: HUP2884, renavam nº *01.***.*66-20, chassi B0090923 de seu cadastro e emitiu a correspondente Certidão de Baixa do Registro de Veículo, cumprindo o comando sentencial, sob pena de incidência da multa majorada em R$ 1.000,00 (mil reais) que passará a contar do término do prazo acima assinalado até que se efetive o cumprimento da ordem judicial, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo de outras medidas impostas ao crime de desobediência à ordem judicial.
Da presente decisão, intime-se o Procurador do Estado do Ceará (ADI 145/CE), por Mandado.
Intime-se a parte exequente, por sua advogada.
Decorrido o prazo acima sem cumprimento da ordem, concluso para bloqueio de verba pública. À Secretaria Judiciária.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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