TJCE - 3009619-52.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172385963
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172385963
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3009619-52.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: LUCIANA DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a parte executada não se opôs aos valores apresentados pela parte exequente.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a ausência de oposição quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID. 160585476), hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 2.038,53 (dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 38,53 (trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) atinente à multa a que se refere o acórdão de ID. 160012930, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em relação aos honorários sucumbenciais (ID. 160012683), devendo serem expedidas as competentes ROPVs.
Intimem-se.
Após, expeçam-se as ROPVs, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
08/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172385963
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08/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 20:10
Conclusos para decisão
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12/08/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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