TJCE - 3008386-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/08/2025. Documento: 167083938
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167083938
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3008386-83.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: AURISLEUDA DUARTE DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória dos respectivos requisitórios de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167083938
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31/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 16:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 3008386-83.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AURISLEUDA DUARTE DA COSTA Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Vistos e examinados. Cuida-se de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar) apresentado por AURISLEUDA DUARTE DA COSTA, através do qual a parte exequente pretende liquidar e executar o decisum meritório de Id 87088207, pedido contra o qual foi apresentado impugnação pelo Município de Fortaleza, munido com o cálculo de Id 154855055. Em seu pedido, a parte exequente/impugnada indica como quantum debeatur o montante de R$ 10.427,01 (dez mil, quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo). De seu turno, a parte executada/impugnante alega excesso de execução, aduzindo como devido o montante de R$ 5.248,44 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Relatei.
Passo, portanto, a DECIDIR. Considerando a manifestação da parte autora, concordando com os cálculos do valor reconhecido pelo réu, hei por bem acolher como valor efetivamente devido aquele indicado no cálculo de Id 154855055. Face ao exposto, dou pela procedência do pedido de impugnação apresentado pelo promovido/executado, homologando os cálculos de Id 154855055, declarando como líquido, certo e exigível no somatório do crédito principal, multa e honorários sucumbenciais o valor de R$ 5.248,44 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 4.587,11 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e onze centavos) devidos a parte autora, e R$ 661,33 (seiscentos e sessenta e um reais e onze centavos) devidos a títulos de honorários advocatícios a patrono da autora, o qual servirá de base para a expedição das respectivas Requisições de pagamento, atentando-se no destaque do percentual dos honorários contratuais, conforme contrato de Id 84345590. Intimações e demais expedientes necessários, a cargo da Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública. Fortaleza/CE, date e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3008386-83.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: AURISLEUDA DUARTE DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Considerando a impugnação de Id 154855050, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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