TJCE - 3009089-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171794326 
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                                            12/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171794326 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3009089-48.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Material, Multas e demais Sanções, Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: JOSE RUBENS CRISOSTOMO BENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO PARENTE DESPACHO R.h.
 
 Sobre as informações de Id. 171759545 , manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            11/09/2025 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171794326 
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                                            02/09/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 12:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 05:18 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 01:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/07/2025 20:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 10:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3009089-48.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Material, Multas e demais Sanções, Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: JOSE RUBENS CRISOSTOMO BENTO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO PARENTE, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO R.h.
 
 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar às exigências do art. 534 do CPC/2015, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, valor nominal de cada parcelas, contendo o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, sob pena de extinção da fase de execução, por indeferimento da inicial de execução.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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