TJCE - 3008224-88.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 19:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27723954
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27723954
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01/09/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27723954
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01/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27595716
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27595716
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3008224-88.2024.8.06.0001 Recorrente:VICENTE BATISTA DE SOUZA JUNIOR Recorrido(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Considerando o disposto ao Art. 44, incisos III e IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Ceará, determino sua inclusão na próxima pauta por videoconferência livre e desimpedida. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
28/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27595716
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28/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3008224-88.2024.8.06.0001 Recorrente:VICENTE BATISTA DE SOUZA JUNIOR Recorrido(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação pelo diário eletrônico para o autor em 07/11/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 11/11/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 12/11/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do dia da Proclamação da República (15/11/2024), findaria em 26/11/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 26/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Considerando a declaração de hipossuficiência carreada aos autos (Id. 18736673), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelos recorridos, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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